segunda-feira, 3 de junho de 2013

Casamento civil e casamento religioso. Entenda essa relação.


Responde padre Edward McNamara, LC, professor de Teologia e diretor espiritual
A minha noiva quer casar-se com rito religioso católico. Ela é cidadã irlandesa e eu americano. Por motivos  burocráticos, estamos planejando nos casar primeiro civilmente  nos EUA e, em seguida, com rito católico na Irlanda. Tememos porém que a cerimônia civil possa comprometer o matrimônio religioso. O sacramento do matrimônio é muito importante para nós. Não queremos estragar tudo. Portanto, nossa questão é se a igreja permite que primeiro se case no civil antes de unir-se no matrimônio com rito religioso? – UE, Arlington, Massachusetts (EUA)
Publicamos abaixo a resposta do Padre McNamara:
Um primeiro princípio a ter em mente é que a Igreja não reconheça a validade do matrimônio civil entre dois católicos. Todos os católicos devem seguir os procedimentos descritos no Direito canônico, também se em casos especiais o bispo tem a autoridade de dispensar de alguns requisitos.
A questão da relação entre o casamento civil e a celebração sacramental depende das leis de cada País. Geralmente, as possibilidades são duas:
A primeira situação é aquela em que o matrimônio religioso, normalmente, tem efeitos civis. Este é o caso dos Estados Unidos, Irlanda, Itália e de muitos Países. Em cada País existe um processo específico que deve ser seguido pelas autoridades civis, mas no final há uma só cerimônia de casamento.
Há alguns casos em que a Igreja celebra um matrimônio com efeitos somente sacramentais. Por exemplo, quando um casal já unido pelo matrimônio civil sucessivamente deseja regularizar a sua situação diante de Deus. Desta forma poderão participar plenamente na vida da Igreja, e especialmente, poderão novamente receber a Comunhão.
Nas situações mencionadas acima, em que a celebração religiosa tem efeitos civis, o matrimônio civil não é uma válida opção para um católico. Ao mesmo tempo, uma união civil anterior não é, como tal, um impedimento para um casal que quer unir-se em matrimônio sacramental.
A situação é diferente nos Países onde a cerimônia religiosa não é civilmente reconhecida. Nestes casos, geralmente há duas “bodas”, uma civil e outra religiosa. Este é o caso em muitos países europeus e da América Latina.
Na maioria dos casos a celebração civil precede a religiosa. O intervalo entre as duas cerimônias pode ser de apenas algumas horas, alguns dias, mas ainda mais. Uma vez que a Igreja não reconhece a cerimônia civil, os católicos não devem começar a vida conjugal a não ser depois da celebração sacramental.
Embora não reconheça o casamento civil, em alguns países as autoridades eclesiásticas não permitem a celebração religiosa, até depois do casamento civil. Trata-se principalmente de uma decisão pastoral para garantir a plena protecção jurídica de ambas as partes, e a manutenção de eventuais filhos em caso de ruptura e separação.
Se esta precaução não fosse tomada, uma pessoa – homem ou mulher – poderia encontrar-se vinculada em consciência pela união matrimonial mas com limitados recursos legais para proteger a custódia dos filhos, bens ou outros responsabilidade compartilhadas decorrentes do seu casamento.
No que diz respeito ao caso particular do nosso leitor, eu acho que se ele cumpre bem com suas obrigações legais e fornece toda a documentação necessária, não haja nenhuma razão para que um casamento religioso civilmente reconhecido na Irlanda não seja reconhecido legalmente nos Estados Unidos.
No entanto, se há dificuldades específicas (por exemplo, se o processo burocrático do matrimônio em outro país envolve dificuldades, tempos e custos desproporcionados às possibilidades do casal), então pode-se consultar o seu bispo local para realizar a parte civil no seu próprio país.
Fonte: http://www.comshalom.org

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