sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Assista esse vídeo: Satanás e os seus demônios


Charge com Jesus e policial gera polêmica no Judiciário do RJ

Uma charge, que retrata um homem negro crucificado - em clara referência a Jesus Cristo - e um policial, está gerando polêmica no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro (RJ). A obra foi feita pelo cartunista Carlos Latuff e estava exposta no gabinete do juiz João Damasceno, quando por determinação de Órgão Especial do TJ, na quarta-feira (4), ela foi retirada da parede.


(Foto: Reprodução/Facebook/Carlos Latuff)
Charge com Jesus e policial gera polêmica no Judiciário do RJ. A obra foi elaborada por Carlos Latuff.

A decisão do Órgão Especial foi tomada a partir de solicitação do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Além de ter encaminhado esse pedido à presidente do TJ (desembargadora Leila Mariano), o parlamentar ainda defende que os policiais militares do Rio entrem com ação indenizatória contra o artista e o magistrado.

“No quadro vislumbra-se a imagem de um policial militar sendo autor de um disparo de arma de fogo em um homem preso a uma cruz, fazendo alusão à crucificação de Jesus Cristo. [...] A obra pretende fazer crer que todos os policiais militares são pessoas que vestem suas fardas para cometer os mais perversos crimes contra a humanidade, em referência, ainda que indireta, à morte de Jesus Cristo”, argumenta Bolsonaro, que considera que a gravura ofende a instituição policial e seus membros.

O deputado estadual propõe ainda que o valor a ser pago por uma hipotética condenação dos réus seja de R$ 28 mil.

Já o magistrado Damasceno interpreta a cena da seguinte forma: “a obra do cartunista Carlos Latuff, retratando um homem negro pregado numa cruz e alvejado no peito pelo disparo do fuzil de um policial, colocada na sala de audiências da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Fórum Central, evoca a violência do Estado contra o povo ao longo da história”. Ele é favorável ao conceito de desmilitarização.

O juiz compara a repressão que se viu nos protestos de junho ao que se passa nas periferias. Nas comunidades periféricas, diz ele, “a munição disparada não é de borracha. A política de segurança pública militarizada tem como alvo os pobres e excluídos, ‘inimigos internos’ sujeitos ao extermínio. Instituída a pretexto de combate à criminalidade, a violência do Estado se destina ao controle social em benefício da classe que se aproveita da dominação”.

No entanto, João não se opôs à determinação do Órgão Especial do TJ e a charge foi acolhida pelo desembargador Siro Darlan. Damasceno classificou a situação como um ‘asilo artístico’.

Em sua página no Facebook, Latuff defende a livre exibição do desenho e relatou supostas ameaças que teriam sido feitas por policiais militares, também na rede social, contra Damasceno. “Juiz João Batista Damasceno já recebe ameaças de morte por pendurar quadro com minha charge sobre a violência policial em seu gabinete”, publica.
Fonte: http://portugues.christianpost.com

Comitê Nobel do Parlamento da Noruega pedirá retirar Nobel da Paz de Obama

ESTOCOLMO, 06 Set. 13 / 12:27 pm (ACI/EWTN Noticias).- O Comitê Nobel do Parlamento da Noruega solicitará que se retire do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, o Prêmio Nobel da Paz 2009 devido a sua intenção de realizar uma intervenção militar na Síria, apesar da oposição internacional.
Através de um comunicado, difundido pela agência Ria Novosti, o organismo assinalou que a decisão se baseia em que "as políticas seguidas pelo presidente Obama, tanto no referente à política externa, especialmente no Oriente Médio e Norte da África, como o inaceitável recorte em liberdades dos cidadãos de seu país e do resto do mundo, com a utilização de programas de espionagem como PRISM, a manutenção da prisão de Guantánamo, etc. fazem que considere totalmente inadequado que ostente este galardão, sendo que não é merecedor do mesmo".
No comunicado, o Comitê Nobel do Parlamento recordou que "este prêmio é dado à pessoa que tenha trabalhado mais ou melhor em favor da fraternidade entre as nações, da abolição ou redução dos exércitos existentes e da celebração e promoção de processos de paz", tal e como aparece no testamento de Alfred Nobel.
Na segunda-feira passada, o Nobel de Física e vice-presidente da Academia de Ciências da Rússia, Zhorés Alfiórov, disse que seria justo que os laureados com o "Nobel da Paz" iniciassem um processo para privar Obama deste prêmio. "Fiquei surpreendido quando Obama foi galardoado com este prêmio (em 2009). Não o podia compreender. Ele não merece o Prêmio Nobel da Paz, não tinham que tê-lo concedido", assinalou Alfiórov.

O Papa Francisco é oposto à teologia da libertação, recorda Magister

Papa Francisco
ROMA, 06 Set. 13 / 12:26 pm (ACI/EWTN Noticias).- O vaticanista Sandro Magister advertiu que o livro escrito por Dom Gerhard Ludwig Müller - Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé – junto com o teólogo peruano Gustavo Gutiérrez, não pode ser considerado como uma reconciliação entre o magistério da Igreja e a teologia da libertação, pois esta corrente ideológica foi severamente criticada pelo Papa Francisco e seus predecessores.
Em um artigo publicado no Espressonline.it, o vaticanista se referiu ao livro "Do lado dos pobres. Teologia da libertação, a teologia da Igreja", publicado em 2004 na Alemanha sem suscitar um sentimento especial, mas cuja "reimpressão italiana foi saudada por alguns como uma mudança histórica, como se fosse a assinatura de um tratado de paz entre a Teologia da Libertação e o Magistério da Igreja".
No texto, Magister recordou que Müller foi aluno e admirador de Gutiérrez, e que a sua nomeação por Bento XVI como Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé causou surpresa, tendo em conta que o então Cardeal Joseph Ratzinger, quando era responsável pelo dicastério, publicou em 1984 e 1986 as duas instruções com as que João Paulo II submeteu a Teologia da Libertação a uma crítica muito severa com a certeza de que suas "graves separações ideológicas" traem "a causa dos pobres".
"Mas evidentemente -indicou Magister- Ratzinger considerava aceitável a leitura que Müller fazia das posições de Gutiérrez, já que não apenas o fez prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, como lhe confiou também o cuidado da edição completa de suas obras teológicas, que em alemão já chegou quase na metade da impressão".
Entretanto, advertiu o vaticanista, para Dom Müller a teologia da libertação deve contar-se "entre as correntes mais significativas da teologia católica do século XX", tal como escreve no livro a publicar-se; onde afirma que "somente através da teologia da libertação a teologia católica pôde emancipar-se do dilema dualista do mais aqui e do mais além, da felicidade terrestre e da salvação ultraterrena".
A posição de Francisco
Em seu artigo, Magister advertiu que "a frase do Papa Francisco: ‘Sonho com uma Igreja pobre e para os pobres’ foi assumida por muitos como a coroação desta absolvição da Teologia da Libertação", um pouco afastado da realidade.
"O próprio Jorge Mario Bergoglio não ocultou jamais seu desacordo com aspectos essenciais desta teologia. Seus teólogos de referência jamais foram Gutiérrez, nem Leonardo Boff, nem Jon Sobrino, mas o argentino Juan Carlos Scannone, que elaborou uma teologia, não da libertação, mas ‘do povo’, centrada sobre a cultura e a religiosidade das pessoas comuns, em primeiro lugar dos pobres, com sua espiritualidade tradicional e sua sensibilidade pela justiça", recordou.
Nesse sentido, assinalou que um ano depois da publicação do livro de Gutiérrez e Dom Müller, o então Arcebispo de Buenos Aires expressou que "com a queda do império totalitário do 'socialismo real', essas correntes [de pensamento] ficaram esvanecidas no desconcerto, incapazes de um replanejamento e de uma nova criatividade. Sobreviventes por inércia, embora ainda existam hoje aqueles que as proponham anacronicamente".
"Na avaliação de Clodovis, o irmão de Leonardo Boff -indicou Magister-, o acontecimento que significou o adeus da Igreja Católica latino-americana ao que restava da teologia da libertação foi a Conferência Continental de Aparecida, no ano de 2007, inaugurada por Bento XVI pessoalmente, e com o seu protagonista, o cardeal Bergoglio".
Clodovis Boff, que passou de expoente da teologia da libertação a um de seus críticos mais incisivos, advertiu em 2008 que "o erro ‘fatal’" desta corrente "é colocar o pobre como ‘primeiro princípio operativo da teologia’, substituindo Deus e Jesus Cristo".
"A 'pastoral da libertação' converte-se em um braço entre tantos da luta política. A Igreja se assimila a uma ONG e assim se vazia também fisicamente, já que perde operadores, militantes e fiéis. Os 'de fora' experimentam pouca atração por uma 'Igreja da libertação', porque para a militância já contam com diversas ONGs, enquanto que para a experiência religiosa têm a necessidade de muito mais que uma simples libertação social", indicou Clodovis.
Nesse sentido, Magister acrescentou que "o risco de que a Igreja se reduza a uma ONG é um sinal de alerta que o papa a França lança repetidamente. Seria enganoso se esquecer disso, ao realizar hoje a releitura do livro de Müller e Gutiérrez".

Novela da Globo ‘Amor à vida’, ABORTO e a “objeção de consciência”.

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Recentemente, na novela Amor à Vida, um médico se negou a atender uma paciente que chegou ao hospital em estado de choque após ter provocado um aborto ilegal, alegando que isso iria contra sua consciência. No entanto, a cena misturou dois conceitos, omissão de socorro e objeção de consciência, com o risco de o espectador não perceber a diferença entre as duas situações. Por isso, é preciso fazer observações importantíssimas sobre esta questão apresentada com frequência pela mídia.
O médico tem obrigação ética de prestar socorro a qualquer pessoa em risco de morte ou em situação de emergência; portanto, não existe o recurso da objeção de consciência diante de uma mulher em situação de risco após tentativa de aborto, não importa como ele tenha sido realizado. Isso é completamente diferente de afirmar que um médico é obrigado a realizar um aborto. Neste caso, é-lhe assegurado o direito de objeção de consciência.
Assim, o que houve na novela não corresponde à realidade dos hospitais: negar-se a salvar uma vida em risco iminente é uma infração grave, diferente da objeção de consciência. Inclusive nem é preciso haver uma lei sobre omissão de socorro, porque isso já está no Código de Ética Médica. Entretanto, algumas leis atuais no Brasil têm, na verdade, o objetivo de forçar a liberação do aborto, alegando não existir direito à objeção de consciência para instituições e para o médico nestes casos, porque a mulher correria risco se procurasse um aborto ilegal.
Porém, consideremos: uma pessoa que quiser amputar sua própria mão sem ser por motivo de saúde não pode ser auxiliada pelo médico, que sofrerá severa punição se o fizer – apesar do risco que esta pessoa corre se insistir em fazer o ato de forma insegura. Mas, quando existe a ameaça da realização de um aborto provocado, o médico seria obrigado a fazê-lo? Para dizer que sim é preciso negar a existência de um ser vivo humano em gestação. É preciso negar a humanidade daquele que se quer eliminar.
Uma única morte materna devida ao aborto provocado deve ser lamentada, mas esta não é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Dados oficiais do Ministério da Saúde declaram que ocorrem em torno de 450 mil mortes do sexo feminino ao ano. Destas, 66.400 são mulheres em idade fértil, sobretudo devido a doenças do aparelho circulatório e a tumores malignos. O número de mortes após o aborto desde 1996 variou entre 115 e 169 casos por ano, sendo que uma grande parte nada tem a ver com o aborto clandestino, mas com patologias diversas da gestação.
Entre as 450 mil mortes femininas anuais, existem causas graves e evitáveis que matam maior número de mulheres no Brasil – essas, sim, são uma verdadeira questão de saúde pública. O fato de que o aborto é praticado, gerando internações e gastos públicos, também não é argumento, porque a experiência em outros países mostra que a liberação aumenta o seu número, bem como as internações por outros problemas de saúde da mulher no curto, médio e longo prazo; além disso, uma contravenção não deve ser liberada apenas porque é praticada.
O recurso à objeção de consciência é exigência do regime democrático, garantindo ao cidadão o direito de não participar de ato criminoso ou que esteja contra seus princípios. Assim como é dever de consciência oferecer informações verdadeiras à população, sem distorção do significado das palavras e atitudes.
Elizabeth Kipman Cerqueira, médica ginecologista e obstetra, é coordenadora nacional de Bioética do movimento Brasil sem Aborto.

* ” As vítimas de estupro são bem acolhidas com uma condição: que estejam dispostas a abortar”.


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(“eu tive mais problemas com o governo do que com quem me violentou”)
Nos governos Lula e Dilma as mulheres tem sido vistas tão somente como instrumentos para a promoção do aborto. As vítimas de estupro são bem acolhidas, mas com uma condição: que estejam dispostas a abortar.Este não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentada em Maricá (RJ) em dezembro de 2010.
Regiane, após ser violentada, foi acolhida pelo Núcleo de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital Fernando Magalhães (Rio de Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de 2011, Regiane já estava no hospital, pronta para o “procedimento”, quando mudou de ideia e resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhida desapareceu. Em 24 de agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, a quem deu o nome de Maria Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, seja após o parto, ela nunca recebeu um único auxílio dos órgãos do governo encarregados de defender “a mulher”.
Em seu comovente depoimento de 5 de junho de 2013, Regiane afirma: “a Secretaria de Políticas para as Mulheres não faz nada para as mulheres que decidem não fazer aborto”. Aos seis meses de gravidez ela voltou ao CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio de Janeiro pedindo apoio e recebeu esta resposta: “o problema é seu; você não precisava estar passando por isso”. Grávida e desempregada, ela apenas ouviu as feministas do governo dizerem que o problema era dela[1]. Inutilmente Regiane procurou a Secretaria de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio para suas crianças, uma vez que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.
Eis como ela relata o descaso do governo:
“CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social, todo tipo de órgão que tem do governo, eles falam que entendem a minha situação, mas também nunca me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim para saber nem como eu estou sustentando minhas três crianças”.
Mas em momento algum Regiane se arrepende de não ter abortado.
“Eu optei por não abortar, mas foi por livre e espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estou satisfeita, o problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quer saber de minha necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meus filhos…”
Termina de maneira enfática comparando o governo com o autor do estupro:
“Eu tive mais problemas com o governo do que com a própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e o governo… eu peço ajuda e ninguém faz nada”[4].
Dilma sanciona lei de expansão do aborto
Contrariando pedidos insistentes de grupos pró-vida, a presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia do Papa Francisco no Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.
A lei tem por objetivo expandir a prática do aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto, embora constitua crime, há anos vem sendo financiado pelo governo[5]. No entanto, a palavra “aborto” não aparece nem no texto nem no título da lei.
A estratégia não é nova. Em novembro de 1989, o então Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnica intitulada “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” cujo objetivo central era instruir os hospitais a praticarem aborto em crianças de até cinco meses de gestação quando concebidas em um (suposto) estupro. A palavra “aborto”, porém, não aparecia no título da norma. Para “provar” que havia sido violentada, bastava que a mulher apresentasse um boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma). Não se exigia o laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida.
Em 2005, sob o governo Lula, essa Norma Técnica do Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6] com um agravante: nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que a gestante “provasse” que foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto ao hospital. O Ministério da Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar um formulário a ser preenchido pela suposta vítima, facilitando o trabalho da gestante não violentada de inventar uma história de violência a fim de obter o “direito” ao aborto[7].
Essa Norma Técnica, porém, por horrenda que seja, não tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensina com detalhe cada procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais a praticá-lo. Na prática, somente os grandes hospitais, com uma equipe médica treinada para o aborto, têm seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigasse todos os hospitais do SUS a encaminhar as (supostas) vítimas de violência para os centros de aborto. Essa lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013, recém-sancionada pela Presidente Dilma. A nova lei fala de “atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitaisintegrantes da rede do SUS” (art. 3º, caput) e não apenas nos “hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia”, como previa o projeto original[8]. Esse “atendimento” inclui o aborto precoce (“pílula do dia seguinte”) mascarado sob o nome de “profilaxia da gravidez” (art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no inciso VII do artigo 3º que fala do “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. Todos os hospitais do SUS terão, portanto, o dever de informar as (supostas) vítimas de violência sobre o (falso) direito que elas têm de abortar seus filhos e quais hospitais estão disponíveis para executar esse “serviço”. A extensão da lei é reconhecida pelos defensores do falso direito ao aborto, financiados por fundações estrangeiras, quando, em linhas gerais, dizem: “Erra quem pensa que esse será um ajuste simples nos serviços: é preciso treinar equipes, organizar redes de garantia de direitos, estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde e a segurança pública”.
Portanto, a menos que a lei seja logo revogada, é de se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos na rede hospitalar pública.


[2] Centro de Referência de Assistência Social
[3] Centro de Referência Especializado de Assistência Social
[5] Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.
[7] Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da Portaria 1508, de 1º de setembro de 2005: “Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______ homem(s) de aproximadamente ______ anos, raça/cor ______________cabelos ______________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo/tipo ________ etc.). O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________”.
[8] Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original, da deputada Iara Bernardi (PT/SP).

Mídia sobre a suposta imprecisão reabilitação da Teologia da Libertação

O aparecimento de um livro na Itália, cujo argumento é a teologia da libertação ("Dalla dei poveri parte. Della Liberazione Teologia"), levou a algumas manchetes bastante enganosas por certa parte da imprensa que Igreja aborda questões (por exemplo, La Repubblica e La Stampa da Itália).
Dois fatores têm contribuído para a reabilitação de uma suposta imprecisão ou caminho claro para a teologia da libertação por parte do Vaticano: 1) o nome dos autores de assinatura (o atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e do padre dominicano e "pai" da Teologia da Libertação, Gustavo Gutierrez) e 2) apresentar uma ampla revisão publicado no jornal do Vaticano, L'Osservatore Romano . Tudo isso no contexto de um papa papado latino-americano em que, de acordo com a mesma análise, "a teologia da libertação não poderia ficar por muito tempo na sombra." Na realidade, no entanto, é bastante diferente.

A resenha do livro foi originalmente publicado em 2004, em alemão, quando o arcebispo Gerhard Müller Ludwin ainda não havia sido nomeado prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (foi nomeada a 02 de julho de 2012, ou seja, oito anos depois a aparência do texto). O autor da resenha publicada no L'Osservatore Romano apresenta-a como um livro a "quatro mãos" entre Müller e Gutierrez. A realidade por trás das palavras, o que poderia ter sido mais feliz, não significa, porém, que um autor assumir idéias uns dos outros. Na verdade, a mesma distribuição do livro observa como as idéias expressas (que estar pessoal não são necessariamente as idéias do magistério da Igreja, mas também parecem ser oposição) são bastante opiniões a respeito de um tópico de algum interesse entre alguns teólogos das 183 páginas do livro, 117 são por Gutierrez e 76 do então Bispo de Regensburg, na Alemanha. Ou, em outras palavras, que cada um procurou o argumento central de seu próprio pensamento.

Compreensível também o cuidado com que o autor da resenha apresenta o trabalho em italiano: é o diretor de Il Messaggero di Santo Antônio , Ugo Sartorio, publicação ligada à editora Edizioni Messaggero Padova , que é, pela Editrice Missionaria italiano , co-editor da tradução da obra que agora se apresenta, na Itália.

Sobre o tema central do trabalho amplamente dissertações pode-se dizer que é sobre o estatuto epistemológico da "teologia da libertação", um suposto acordo com o pensamento da Igreja e alguns dados históricos. Neste contexto, por vezes, apresenta e se refere a pronunciamentos papais que mostram o "lado bom" ea justificativa para a existência da teologia da libertação. Mas é possível que a teologia da libertação autenticamente católica?

O Magistério da Igreja tem sido muito clara em ambos os pronunciamentos oficiais emitidas a este respeito: a " Instrução Libertatis Nuntius sobre alguns aspectos da teologia da libertação "(Congregação para a Doutrina da Fé, 06 de agosto de 1984 ) e " Instrução Liberdade e Libertação em liberdade e libertação cristã "(Congregação para a Doutrina da Fé, 22 de março de 1986) e são obrigatórias para um católico.

Praticamente pode-se dizer que, mesmo nesses documentos efetivamente apresenta uma visão católica da teologia da libertação: que entende a liberdade humana como político e, portanto, não abraçar a ideologia marxista, a luta de classes, e torna-se fé na política, mas entende a liberdade humana como a liberdade de maior mal, o pecado, e Cristo como libertador. Ou, nas palavras do documento 86: "A libertação no seu significado principal é soteriológica, é estendida desta forma tarefa libertadora e exigência ética. Neste contexto, existe a doutrina social da Igreja ilumina a prática no nível da sociedade. "

Talvez reler a novidade o suficiente, em 1984 e 1986 foi responsável por não apresentação de tais documentos como algo que era novo para quase 30 anos.

A Eutanásia de recém-nascidos na Holanda abre nova fase na luta contra o aborto


n/d
 “A legalização do aborto representou o rompimento de um dique que nos conduz de uma catástrofe moral a outra”.
O dom sagrado da vida sendo relativizado, todo o resto vem em efeito cascata..Não é possível negociar a vida em nenhuma circunstância.
A Holanda sempre se colocou como uma nação “avançada nos costumes” e , infelizmente, neste aspecto, é vista como modelo e tende a se espalhar suas  leis de morte para a Europa e de lá para o mundo. Antes era o “não nascido”, agora são os  nascidos, mas “com defeitos”, como se fossem pequenas máquinas.
As palavras são pobres para expressar a indignação por essa monstruosidade.
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Mathias von Gersdorff
Sem dúvida foi chocante e indignante a notícia sobre a planejada legalização da matança de recém-nascidos doentes na Holanda. A introdução da eutanásia para neonatos está abrindo uma fase completamente nova na luta pelo direito à vida.
A partir de agora será possível matar recém-nascidos, evidentemente sem a sua anuência.
A matança de neonatos não é nenhuma invenção dos tempos modernos. Já era praticada entre os povos pagãos. Somente com o advento do Cristianismo é que houve uma mudança de consciência e cessou essa prática tão inumana, injusta e cruel como o aborto.
Assim, a introdução legal da eutanásia para recém-nascidos documenta não apenas a decrescente influência que o cristianismo exerce em nossos dias, mas também para onde se dirige a nossa sociedade em razão do desaparecimento da influência cristã. Ela está voltando, em sua decadência, à barbárie e ao paganismo.
Essa notícia, por mais assustadora que seja, não surgiu de modo inesperado. Como já foi largamente descrito, o diagnóstico pré-natal (DPN) — isto é, a investigação médica da criança no útero materno — calcula a possibilidade da ocorrência de doenças genéticas ou outras quaisquer no nascituro.
Na prática, trata-se de verificar principalmente se existe no feto a ocorrência de trisonomia 13, 18 ou 21 (síndrome de Down ou mongolismo), portanto as derivações genéticas mais frequentes. Cerca de 90% das crianças com a síndrome de Down são abortadas depois de tais controles médicos.
Em via de regra o crime do aborto é a perspectiva mais iminente num diagnóstico pré-natal, uma vez que apenas numa parte cada vez menor dos casos é possível fazer operações ou empregar terapias efetivas. Assim, via de regra, o objetivo visado pelo diagnóstico pré-natal e pelos testes genéticos é claramente a seleção de crianças com defeitos físicos.
É importante saber que os diferentes processos de diagnósticos pré-natais (DPN) só podem fornecer uma probabilidade sobre a existência de doenças e de modo algum uma certeza absoluta. Deste modo são mortas até mesmo crianças sadias (e doentes sobrevivem).
Posto que muitos desses abortos são feitos tardiamente — sendo por isso chamados de abortos tardios —, muita gente apela pura e simplesmente para o infanticídio: “De fato seria melhor deixar que a criança viesse ao mundo de modo natural para então matá-la, se ela estiver realmente doente. Neste caso se teria absoluta segurança sobre o estado de sua saúde e os médicos evitariam o risco de serem responsabilizados”.
Do aborto à eutanásia de recém-nascidos
Na Alemanha, por ocasião da revisão do parágrafo 218 do Código Penal — que tratava da penalidade aplicável a uma mulher que praticasse o aborto — no início dos anos 90, sob o nome de “indicação embriopática”, foi introduzida na legislação a respeito do aborto a “indicação eugênica” (§ 218 a do Código Penal), que desembocou depois na indicação “medicinal” ampliada. Essa indicação médica permite abortos até pouco antes do nascimento caso haja perigo para a saúde da mãe. Porém, isso é mera teoria.
Na prática, o simples risco de nascer uma criança seriamente defeituosa (os testes genéticos e o diagnóstico pré-natal não dão uma certeza de 100%) já é considerado como um peso psíquico de tal maneira grande para a mãe, que não se pode impedi-la de abortar. Isso, por sua vez, é o pressuposto legal que alimenta o grande desenvolvimento do diagnóstico pré-natal e dos testes genéticos. A medicina pré-natal é hoje em dia um segmento econômico com forte crescimento. A esse ponto chegamos!
Essas considerações não são novas. Iberto Giubilini e Francesca Minerva, dois acadêmicos que exercem suas atividades em Melbourne (Austrália), argumentam na revista especializada de medicina Journal of Medical Ethics que do ponto de vista lógico deveria ser permitido matar recém-nascidos cujo estado de saúde corporal ou mental justificasse um aborto do ponto de vista legal. É um reconhecimento de que aborto e infanticídio se equivalem.
Esta colaboração científica de ambos no Journal of Medical Ethics sobre a valoração moral do assassinato de crianças, tal como se faz com o feto no aborto, provocou uma onda de indignação no mundo inteiro. Os autores colocam no mesmo nível o “status” moral do assassinato de um recém-nascido e o de um feto. A ambos — ao feto e ao recém-nascido — faltariam, segundo Giubilini e Minerva, as capacidades que justificam o reconhecimento de um direito à vida.
Nossa preocupação não deve restringir-se à situação na Holanda, pois na Alemanha já foram também estabelecidas as condições prévias para a prática da eutanásia em recém-nascidos…
Também na Alemanha vai se colocar a pergunta: Para que fazer testes caríssimos e extremamente estressantes para a futura mãe? Se a criança pode ser morta um minuto antes de seu nascimento natural, por que então não poderia alguns minutos depois do nascimento, quando se pode constatar claramente seu estado de saúde?
Aqui fica evidente uma coisa: a legalização do aborto representou o rompimento de um dique que nos conduz de uma catástrofe moral a outra. As soluções de compromisso não conseguem sustar este processo. A propósito da vida é preciso manter o que o cristianismo ensinou desde o início: Não é possível fazer compromissos!
A completa proibição do aborto deve continuar a ser o objetivo da luta em prol do direito à vida.
Fonte: blog.comshalom.org/carmadelio