sábado, 25 de maio de 2013

Vaticano lembra ataque contra Pietà, de Michelangelo, há 41 anos.



Quarenta e um anos atrás, um enlouquecido húngaro chamado Laszlo Toth pulou um grade altar na Basílica de São Pedro e deu 12 golpes de martelo na escultura Pietà, de Michelangelo, danificando severamente a obra-prima do Renascimento.


Para marcar o ataque de 21 de maio de 1972, o Museu do Vaticano realizou um seminário de um dia nesta terça-feira sobre a estátua, o incidente, e o que, posteriormente, se tornou uma das restaurações de arte mais delicadas e controversas da história.

Em seu ataque contra a obra, que retrata a Virgem Maria segurando o corpo de Jesus morto minutos depois de ter sido tirado da cruz, o geólogo desempregado derrubou o braço e a mão esquerda da estátua.

Toth, que alternadamente disse que era Jesus Cristo ou Michelangelo, também quebrou o nariz em três partes e deixou cerca de 100 outros fragmentos, incluindo lascas da parte de trás da cabeça, sobre o chão da capela onde estava em exposição.

Na época, os historiadores de arte ficaram divididos sobre como proceder com a restauração da obra-prima.

Após o ataque, alguns historiadores de arte e restauradores queriam que a estátua ficasse danificada como um sinal dos tempos violentos. Outros disseram que deveria ser restaurada, mas com marcas claras que delimitassem as partes avariadas, como um testemunho histórico.

No entanto, o Vaticano decidiu pelo que é conhecido como uma “restauração integral”, um processo que não deixa qualquer vestígio da intervenção visível a olho nu.

“Com qualquer outra estátua, deixar as feridas (do ataque) visíveis, por mais doloroso que fosse, poderia ter sido tolerado”, afirmou o diretor dos Museus do Vaticano, Antonio Paolucci.

“Mas não com a Pietà, não com esse milagre da arte”, disse.

Cerca de 10 meses após o ataque, a Pietà foi exibida novamente na capela que leva seu nome, desta vez atrás de um painel de vidro à prova de balas, onde é vista por milhões de pessoas a cada ano.

Reportagem de Philip Pullella- Reuters

Alemanha reconhece legalmente: os bebês em gestação são pessoas!



Zenit
Na Alemanha, agora é possível dar legalmente um nome, e, portanto, uma identidade jurídica e um sepultamento oficial aos bebês nascidos mortos, mesmo que ainda com peso inferior a 500 gramas.
Até agora, na Alemanha, eram chamados Sternenkinder, filhos das estrelas. O nome deles era de fato escrito apenas no céu, nenhum vestígio sobre a terra. Hoje, esses pequenos nascidos mortos podem ser registrados civilmente pelos pais que desejarem e podem ter um enterro apropriado. Estabelecida por Bundestag a lei entrou em vigor na quarta-feira.
Os nascituros, embora mortos durante a gravidez, são, então, oficialmente incluídos no “mundo” dos seres humanos.
O ser humano é sempre um ser humano: desde o primeiro momento, quando começa a aparecer no mundo da existência, quando o chamamos embrião ou feto, já é um de nós. A lei alemã indica um caminho, mas há ainda um longo caminho pela frente, para chegar a afirmação de que o homem é sempre portador de uma igualdade e de uma dignidade que é um valor supremo, e deve ser sempre respeitado.
É o caminho seguido por UnoDiNoi. A coincidência com a lei alemã reforça a campanha para recolher assinaturas e pressionar as instituições europeias a assumirem o caso da dignidade do embrião que a iniciativa propõe.

Sinal dos Tempos: Padre francês é destituído por pertencer à maçonaria



24.05.2013 -
n/d
A Igreja Católica francesa destituiu, a pedido do Vaticano, um padre por pertencer à maçonaria, informou a diocese de Annecy, nos Alpes.
O padre da paróquia de Megeve, no departamento alpino de Alta Saboya, Pascal Vesin, continuará como sacerdote, mas sem direito a exercer, segundo um comunicado da diocese.
Fonte: Terra noticias
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Nota de www.rainhamaria.com.br
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)
"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":
Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".
Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis,incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".
Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.
Desses cânones do Código resulta claramente que...
Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":
Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre consideradosinconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
Diz na Sagrada Escritura:
"Eu te conjuro em presença de Deus e de Jesus Cristo, que há de julgar os vivos e os mortos, por sua aparição e por seu Reino: prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, ameaça, exorta com toda paciência e empenho de instruir.
Porque virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pelo prurido de escutar novidades, ajustarão mestres para si. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas. Tu, porém, sê prudente em tudo, paciente nos sofrimentos, cumpre a missão de pregador do Evangelho, consagra-te ao teu ministério." (II Timóteo 4, 1-5)
"Todo aquele que caminha sem rumo e não permanece na doutrina de Cristo, não tem Deus. Quem permanece na doutrina, este possui o Pai e o Filho. Se alguém vier a vós sem trazer esta doutrina, não o recebais em vossa casa, nem o saudeis. Porque quem o saúda toma parte em suas obras más." (2 João 9-11)