domingo, 4 de março de 2012

Lição do Conselho Constitucional da França.


Ives Gandra Martins     


Extraído do site: http://www.gandramartins.adv.br/art_detalhes.asp?id=1553
Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional.
Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, “erga omnes”, a interpretação de dispositivo constitucional.
Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a “guardiã da Constituição” – e não uma “Constituinte derivada” -, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema.
Ora, em idêntica questão houve por bem o Conselho Constitucional declarar que a união entre dois homens e duas mulheres é diferente da união entre um homem e uma mulher, esta capaz de gerar filhos. De rigor, a diferença é também biológica pois, na união entre pessoas de sexos opostos, a relação se faz com a utilização natural de sua constituição física preparada para o ato matrimonial e capaz de dar continuidade a espécie. Trata-se, à evidência, de relação diferente daquelas das pessoas do mesmo sexo, incapazes, no seu contato físico, porque biologicamente desprovidas da complementariedade biológica, de criar descendentes.
A Corte Constitucional da França, em 27/01/2011, ao examinar a proposta de equiparação da união homossexual à união natural de um homem e uma mulher, declarou: “que o princípio segundo o qual o matrimônio é a união de um homem e de uma mulher, fez com que o legislador, no exercício de sua competência, que lhe atribui o artigo 34 da Constituição, considerasse que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos de um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família”,entendendo, por consequência, que: “não cabe ao Conselho Constitucional substituir, por sua apreciação, aquela de legislador para esta diferente situação”. Entendendo que só o Poder Legislativo poderia fazer a equiparação, impossível por um Tribunal Judicial, considerou que “as disposições contestadas não são contrárias a qualquer direito ou liberdade que a Constituição garante”.
Sem entrar no mérito de ser ou não natural a relação diferente entre um homem e uma mulher daquela entre pessoas do mesmo sexo, quero realçar um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela imprensa, preocupada em aplaudir a “coragem” do Poder Judiciário de legislar no lugar do “Congresso Nacional”, que teria se omitido em “aprovar” os projetos sobre a questão aqui tratada.
A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões debrasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro.
E, no caso do Brasil,nitidamenteo constituinte não deu ao Judiciário tal função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” IMPÕE AO JUDICIÁRIO, APESAR DE DECLARAR A INÉRCIA CONSTITUCIONAL DO CONGRESSO, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma.
Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o § 2º do art. 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como se poder legislativo fosse, deixando de ser “guardião” do texto supremo para se transformar em “Constituinte derivado”.
Se o Congresso Nacional tivesse coragem poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (art. 142 ‘caput’) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio.
Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais “politicamente corretos”, atendendo o clamor da imprensa – que não representa necessariamente o clamor do povo -, nem o Congresso terá coragem de sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal poder da República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que oferta uma interpretação “conforme a Constituição.” A meu ver, desconforme, no caso concreto, pois contraria os fundamentos que embasam a família (pais e filhos), como entidade familiar.
É uma pena que a lição da Corte Constitucional francesa de respeito às funções de cada poder, sirva para um país, cuja Constituição e civilização – há de se reconhecer – estão há anos luz adiante da nossa, mas não encontre eco entre nós.
Concluo estasbreves considerações de velho professor de direito, mais idoso do que todos os magistrados na ativa no Brasil, inclusive da Suprema Corte, lembrando que, quando os judeus foram governados por juízes, o povo pediu a Deus que lhes desse um rei, porque não suportavam mais serem pelos juízes tutelados (O livro dos Juízes). E Deus lhes concedeu um rei.
*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, é advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; acadêmico das: Academia Internacional de Cultura Portuguesa, Academia Cristã de Letras e Academia de Letras da Faculdade de Direito da USP; Professor Emérito das universidades Mackenzie, CIEE/O, ECEME e Superior de Guerra – ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). 
Fonte: IPCO - Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


ESCUTA ESSA VOZ PROFÉTICA CATÓLICOS.

ESCUTA IGREJA CATÓLICA DO BRASIL!!!
A VOZ PROFÉTICA DO PADRE PAULO RICARDO E VAMOS ASSUMIR O SENHORIO DE JESUS EM NOSSA VIDA, DE VERDADEIROS SEGUIDORES DE CRISTO.
COM OBEDIÊNCIA AO VIGÁRIO DE CRISTO NA TERRA O PAPA BENTO XVI.

FARC fecha igrejas na Colômbia Cristãos são vistos como ameaça para atividades terroristas


FARC fecha igrejas na Colômbia
Embora as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) estejam diminuindo, não significa que estão paradas. Com a morte de vários líderes, relatórios recentes indicam que seus números caíram drasticamente. No seu auge, as FARC contabilizavam mais de 20.000 soldados, mas agora seu número não passaria de 8.000. Nessa busca pela recuperação de alguns territórios, muitas igrejas passaram a serem alvos.
Recentemente, os rebeldes impediram um trabalho evangelístico na região de La Macarena na Colômbia, confiscando rádios, Bíblias e livros cristãos. Eles também estão fechando as igrejas e queimaram os ônibus que tentavam entrar na área, relatou o escritório da Missão Voz dos Mártires.
Um dos missionários da Voz dos Mártires que trabalha na área informou que membros da organização guerrilheira pretendem levantar fundos para continuar mantendo seus grupos paramilitares em funcionamento. Para isso, se envolvem com tráfico de drogas, sequestros e outras atividades ilegais.
Como os cristãos se opõem abertamente às suas atividades, são vistos como uma ameaça. Há registros de que no ano passado as FARC mataram pelo menos cinco cristãos, mas os números reais provavelmente são maiores. A pressão não diminuiu em 2012 e os rebeldes já assassinaram um pastor e dois membros de sua família.
No entanto, a igreja continua crescendo em meio à perseguição. Em 1933, havia cerca de 15.000 evangélicos na Colômbia, mas em 2011, esse número oscila entre 3,5 e 5 milhões. Na Colômbia existem centenas de igrejas que não param de crescer.  A Colômbia é um dos 50 países com maior índice de perseguição, segundo o relatório anual da Missão Portas Abertas.
Traduzido e adaptado de CBN e One News Now via http://noticias.gospelprime.com.br

Terceira Guerra Mundial deve iniciar este ano, alerta líder russo Estados Unidos estariam arquitetando o conflito há 20 anos



Terceira Guerra Mundial deve iniciar este ano, alerta líder russo
Neste final de semana, cerca de 110 milhões de russos votarão para escolher quem comandará o destino da Rússia pelos próximos seis anos, novo prazo de mandato presidencial russo.
Segundo o maior centro de estudos da Rússia, 59,5% dos eleitores apoiam a reeleição de Vladimir Putin. O líder comunista Gennady Zyuganov tem 16,3% da intenção de votos; o bilionário Mikhail Prokhorov 8,6%; o nacionalista Vladimir Zhirinovsky 8,3%, e o social-democrata Sergey Mironov 5,6%.
Durante a campanha, algumas declarações surpreenderam, pois lembravam mais a Rússia do tempo da Guerra Fria do que o país que vive uma democracia desde 1989. A maior dificuldade hoje parece ser a política externa, por conta dos apoios à China e alguns países árabes.
Vladimir Zhirinovsky, líder do Partido Liberal-Democrático e candidato presidencial da Rússia assustou seus eleitores ao advertir que a Terceira Guerra Mundial pode começar ainda este ano, durante o verão europeu (entre junho e setembro). De acordo com o político, o foco do próximo conflito será no Oriente Médio, especificamente o Irã e a Síria.
De acordo com o plano dos EUA, insiste Zhirinovsky, o conflito será desenvolvido da seguinte forma: após a queda de Bashar al-Assad na Síria, os norte-americanos apoiarão um golpe militar no Irã. Por sua vez, isso aumentará  as tensões entre outros países da região. ”Após dominar a Síria durante o verão,  os EUA vão atacar o Irã. Azerbaijão vai aproveitar para anexar novamente a região de Nagorno-Karabakh.
Isso causaria revolta na Armênia, mas a Turquia apoia o governo do Azerbaijão. Cria-se assim um conflito entre Armênia, Azerbaijão e deverá envolver o país vizinho da Geórgia. A Rússia  será obrigada a proteger as suas fronteiras do sul e  haverá uma “luta em várias frentes ao mesmo tempo”, disse  Zhirinovsky durante uma entrevista à estação de rádio Mayak.
Analisando a situação atual, o candidato nacionalista disse que o conflito internacional foi iniciado pela EUA há 20 anos atrás, e desde então só cresce.
“Na verdade, a Terceira Guerra Mundial começou em janeiro de 1991, quando eles fizeram o Iraque atacar o Kuwait. Até agora, os Estados Unidos e seus aliados já tentaram ocupar sete países árabes. Em seguida, eles devem tentar controlar a Rússia e a China através de todos estes territórios do sul”, disse ele.
A justificativa para isso tudo seriam objetivos econômicos, disse  Zhirinovsky. “Petróleo e energia são a base de tudo. Mas hoje [os EUA] não produzem o suficiente, por isso pretendem controlar todas as nações geradoras da energia do mundo. Já ocuparam os árabes e a Ásia Central. Vão tentar assumir o Irã, que exporta 20% do petróleo mundial . Em seguida, controlarão quase 70% das exportações, excetuando a Rússia e outros países como a Venezuela”.
Em seu programa presidencial, Vladimir Zhirinovski define os Estados Unidos como “a única fonte de agressão que possui uma política incompatível com os modelos de segurança global”.
Ele é famoso por difamar seus adversários políticos, instigando brigas físicas no parlamento e fazer discursos inflamados contra o Ocidente em geral e os judeus em particular. Seu ódio por Israel é bastante  conhecido. No passado, ele defendeu o uso de armas nucleares contra os rebeldes chechenos e para  retomar o  Alaska dos EUA.
Traduzido e adaptado de Rússia News e Acontecer Cristiano

Em defesa do infanticídio!



Bioética

Artigo científico defende como moralmente aceitável a morte de um recém-nascido






Um artigo publicado na última semana de Fevereiro pelo Journal of Medical Ethicsdefende que deveria ser permitido matar um recém-nascido nos casos em que a legislação também permite o aborto. A polémica segue em crescendo. A autora do texto já recebeu ameaças de morte.
O artigo em causa (clique aqui para a versão html , ou aqui para descarregar uma versão pdf,ambas em inglês), aceite por aquela publicação científica ligada ao British Medical Journalintitula-se “After-birth abortion: why should the baby live?”, que se poderia traduzir como “Aborto pós-parto: por que deve o bebé viver?”. É assinado por Francesca Minerva, formada em Filosofia pela Universidade de Pisa (Itália) com uma dissertação sobre Bioética, que se doutorou há dois anos em Bolonha e é uma investigadora associada da Universidade de Oxford, em Inglaterra. A sua polémica tese é a de que o “aborto pós-nascimento” (matar um recém-nascido”) deve ser permitido em todos aqueles casos em que o aborto também é, incluindo nas situações em que o recém-nascido não é portador de deficiência”.

Esta ideia – entendida pelos leitores mais críticos do artigo como um apelo à legalização do infanticídio – é a conclusão de um debate moral que a autora, em conjunto com outro investigador que co-assina o artigo – Alberto Giubilini –, tentam fazer partindo de três princípios: 1) “o feto e um recém-nascido não têm o mesmo estatuto moral das pessoas”; 2) “é moralmente irrelevante o facto de feto e recém-nascido serem pessoas em potência”; 3) “a adopção nem sempre é no melhor interesse das pessoas”.

Os autores sustentam, assim, que matar um bebé nos primeiros dias não é muito diferente de fazer um aborto, concluindo (ao contrário dos movimentos pró-vida) que desse modo seria moralmente legítimo ou deveria ser aceite que se matasse um recém-nascido, mesmo que este seja saudável, desde que a mãe declare que não pode tomar conta dele.

Face à polémica que se gerou em torno desta leitura, o editor do jornal veio a público defender a publicação do texto, com o argumento de que a função do jornal é a de apresentar argumentos bem sustentados e não a de promover uma ou outra corrente de opinião. Porém, outros cientistas e pares de Francesca Minerva qualificam a tese do artigo como a “defesa desumana da destruição de crianças”. 

“Como editor, quero defender a publicação deste artigo”, afirma Julian Savulescu, num texto que pode ser consultado online. “Os argumentos apresentados não são, na maioria, novos e têm sido repetidamente apresentados pela literatura científica por alguns dos mais eminentes filósofos e peritos em bioética do mundo, incluindo Peter Singer, Michael Tooley e John Harris, em defesa do infanticídio, que estes autores denominam como aborto pós-nascimento”, escreve Savulesco. 

As reacções viscerais ao artigo incluem ameaças de morte endereçadas à autora, que admitiu que os dias seguintes à publicação e divulgação do artigo foram “os piores” da sua vida. Entre as mensagens que lhe foram enviadas, há quem lhe deseja que “arda no inferno”.

“O que é mais perturbador não são os argumentos deste artigo, nem a sua publicação num jornal sobre ética. O que perturba é a resposta hostil, abusiva e ameaçadora que desencadeou. Mais do que nunca a discussão académica e a liberdade de debate estão sob ameaça de fanáticos que se opõem aos valores de uma sociedade livre”, sublinha o editor.

O artigo afirma que, tal como uma criança por nascer, um recém-nascido ainda não desenvolveu esperanças, objectivos e sonhos e, por essa razão, apesar de constituir um ser humano, não é ainda uma pessoa – ou alguém com o direito moral à vida. Pelo contrário, os pais, os irmãos e a sociedade têm metas e planos que podem ser condicionados pela chegada de uma criança e os seus interesses devem vir primeiro.
Fonte: www.publico.pt