segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Bento XVI ressalta importância da educação dos jovens para alcançar a paz



Nesta segunda-feira, realizou-se na Sala Regia a audiência de Bento XVI com o corpo diplomático acreditado junto à Santa Sé, para as felicitações de Ano Novo. No tradicional discurso, o Papa menciona fatos de particular relevância no cenário internacional.

Na ocasião, segundo a nota publicada pela Rádio Vaticano, o Papa citou os Estados que empreenderam relações diplomáticas com a Santa Sé em 2011: Azerbaijão, Montenegro e Moçambique e recordou o Sudão do Sul, que, em julho do ano passado, se tornou o mais novo Estado soberano do mundo.

Atualmente, a Santa Sé mantém relações diplomáticas com 178 Estados, entre eles o Brasil, que foi representado pelo Embaixador Almir Franco de Sá Barbuda.

Segundo a RV, Bento XVI falou das ocasiões que teve em 2011 de encontrar chefes de Estado e de Governo, como viagens internacionais, a beatificação de seu predecessor, João Paulo II, os 60 anos de sua ordenação sacerdotal e a missa pelo bicentenário dos países da América Latina e do Caribe, em 12 de dezembro, na qual anunciou sua viagem ao México e a Cuba.

A seguir, traçou um panorama do momento atual, marcado por um "profundo mal-estar e por diversas crises: econômicas, políticas e sociais". 
Em especial, o Pontífice se declarou preocupado com a situação na Síria, onde pediu o fim do derramamento de sangue e o início do diálogo. 

“Não nos devemos desanimar e sim reemprender com decisão nosso caminho, com novas formas de compromisso. A crise pode e deve ser um incentivo para refletir sobre a existência humana e a importância de sua dimensão ética, antes que sobre os mecanismos que governam a vida econômica: não só para tentar represar as partes individuais ou as economias nacionais, mas para dar novas regras que assegurem a todos a possibilidade de viver dignamente e desenvolver suas capacidades em bem de toda a comunidade”, afirmou o Santo Padre. 
Bento XVI recalcou que os jovens são a base sobre a qual investir para reverter a situação atual. Isso só poderá ser feito através da educação, que constitui a tarefa de primária importância num tempo difícil e delicado.

“O beato João Paulo II recordava que «o caminho da paz é ao mesmo tempo o caminho dos jovens» eles são «a juventude das nações e da sociedade, a juventude de cada família e de toda a humanidade». Os jovens, pois, levam-nos a considerar com seriedade seus requerimentos de verdade, justiça e paz”, disse o Papa Bento.
“Por esta razão lhes dediquei a Mensagem anual para a celebração da Jornada Mundial da Paz, titulado Educar aos jovens na justiça e a paz. A educação é um tema crucial para todas as gerações, já que dela depende tanto o são desenvolvimento de cada pessoa como o futuro de toda a sociedade. Por esta razão, representa uma tarefa de primeira ordem nestes tempos difíceis e delicados. além de um objetivo claro, que é o que os jovens conheçam plenamente a realidade e portanto a verdade, a educação necessita de lugares. O primeiro é a família, fundada sobre o matrimônio entre um homem e uma mulher”, explicou.

O Papa finalizou seu discurso recordando que o Príncipe da paz nos ensina que a vida não acaba no vazio, que o seu destino não é a corrupção, mas a imortalidade. 

"Animada pela certeza da fé, a Santa Sé continua a dar a própria contribuição à comunidade internacional. Cristo veio para que os homens tenham vida e a tenham em abundância", concluiu.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Richard Dawkins lança livro que ensina crianças a serem atéias “A mágica da realidade” ataca a religião e a possibilidade de uma criança crer em Deus


Richard Dawkins lança livro que ensina crianças a serem atéias
O biólogo evolucionista Richard Dawkins é um ateu militante. Autor de vários livros de sucesso, incluindo o best-seller Deus: um Delírio, agora se aventura na literatura infantil.
No início deste mês ele lançou The Magic of Reality: How We Know What is true [A mágica da realidade: Como sabemos o que é verdade]. A editora diz que se trará de “uma cartilha científica para o mundo, mostrando sua magia e sua origem, um antídoto para a mitologia de querer ensinar o criacionismo para jovens leitores e substituir a ciência pelo mito”.
O livro conta com belas ilustrações, feitas pelo artista gráfico Dave McKean. Escrito em uma linguagem acessível, procura esclarecer temas e fenômenos naturais baseados apenas na ciência. Seria quase como dizer “o que não pode ser provado cientificamente não existe”. Isso, claro, resulta em dizer que todas as religiões são falsas, pois Deus não pode ser provado cientificamente.
O autor tenta abordar cientificamente coisas que atraem a curiosidade das crianças em idade escolar, como “o que são os terremotos?” Mas ao longo de todas as páginas aborda que a realidade não nos dá espaço para “o mito e o folclore”. Cada capítulo começa falando de uma história conhecida de alguma das religiões do mundo.
A partir disso, Dawkins procura analisar os processos e os fenômenos científicos que estas histórias tentam explicar. O livro vem acompanhado de um aplicativo para iPad, tornando a experiência de lê-lo mais atrativa para essa geração.
O ateu Dawkins explora o conflito entre o conforto e a verdade. Por exemplo, ele explica por que a teoria da evolução é mais fascinante e mais poética que qualquer conto de fadas ou teoria religiosa. Em um determinado trecho, escreve:
“Quando você pensa que aqui estamos nós, neste planeta, um fragmento de poeira girando em torno do sol. Ao longo de quatro bilhões de anos, foi mudando gradualmente, e as bactérias tornaram-se seres que somos hoje. Essa é uma história fascinante”.
Ele lembra a citação famosa de Picasso: “Toda criança é um cientista natural. O problema é como permanecer sendo um cientista depois que ela cresce”.
Todos os pais irão concordar que as crianças precisam da imaginação e do faz de conta que há séculos estão presentes nos livros infantis, nas fábulas e nos contos de fada. Parece um tanto cruel pensar que desde a tenra idade esse “cientista” mirim aprenderá a ver o mundo apenas pelas lentes da ciência.
Por enquanto não há previsão de lançamento desse material no Brasil, mas chama atenção o ineditismo e a ousadia da proposta. Tentar incutir nas crianças que tudo é explicado pela ciência e não deixar espaço para os mistérios da vida e a busca pelo sentido é uma forma sutil, mas terrivelmente eficaz de minar a ideia de um Deus Todo-Poderoso.
Traduzido e adaptado de Brain Pickings

Medicina de ponta mostra que células do bebê trazem cura para as mães


Peter Baklinski

4 de janeiro de 2012 (Notícias Pró-Família) — Um argumento pró-aborto típico se apoia na premissa de que o bebê dentro do útero de sua mãe ataca a integridade física dela. O bebê em desenvolvimento é visto nesse ponto de vista como um intruso, um parasita, uma ameaça à autonomia da mãe. De acordo com essa perspectiva, a mulher grávida é vista como estando sob ocupação. O único jeito de ela continuar a exercer seu interesse na integridade física, diz esse argumento, é ser libertada por meio da eliminação e expulsão do invasor.
Mas a ciência pinta um quadro vastamente diferente sobre o relacionamento real entre um bebê no útero e sua mãe, mostrando que, longe de ser um parasita, o bebê em gestação pode curar sua mãe pelo resto da vida dela, pois as células benéficas do bebê passam para o corpo da mãe durante a gravidez.
Jena Pinctott, escritora científica, explora esse relacionamento em seu livro que foi lançado em outubro de 2011: “Do Chocolate Lovers Have Sweeter Babies?: The Surprising Science of Pregnancy” (As Amantes de Chocolate Têm Bebês Mais Doces? A Surpreendente Ciência da Gravidez).
A ciência vem estudando o fenômeno do microquimerismo das células fetais por mais de 30 anos, depois que pesquisadores da Universidade de Stanford ficaram chocados em 1979 ao descobrir o sangue de uma mãe grávida contendo células com cromossomos sexuais Y. Considerando que as mulheres só têm cromossomos X, elesconcluíram que as células só podiam ter entrado no corpo dela a partir do bebê do sexo masculino que ela estava carregando.
Valendo-se de estudos de biologia, genética reprodutiva e epigenética, Pinctott fez um esboço em seu livro do que a ciência aprendeu desde a descoberta de Stanford.
“Durante a gravidez”, escreveu ela, “as células dão um jeito de atravessar a placenta em ambas as direções. As células do feto entram na sua mãe, e as células da mãe entram no feto”.
Os cientistas descobriram, disse ela, que as células fetais de um bebê aparecem mais vezes nos seios saudáveis de uma mãe e menos vezes numa mulher que tem câncer no seio (43 versus 14 por cento).
Pinctott indicou que à medida que a quantidade de células fetais no corpo de uma mãe aumentam, a atividade de doenças de autoimunidade tais como artrite reumatoide e esclerose múltipla diminuem. Ela chamou a evidência de “tentadora” de que as células do bebê em gestação podem oferecer para a mãe mais resistência contra certas doenças.
Certo tipo de células fetais que entra no corpo da mãe é as células-tronco do bebê. As células-tronco têm o que Pinctott chama de “propriedades mágicas” em que elas podem “se transformar” em outros tipos de células por meio de um processo chamado diferenciação. As células-tronco fetais do bebê podem realmente se tornar as próprias células da mãe que completam seu fígado, coração ou cérebro.
No que qualquer especialista em ética poderia declarar como legítima “terapia de células-tronco embrionárias”, as células-tronco fetais do bebê migram para os lugares machucados da mãe e se oferecem como remédio de cura, se tornando parte do próprio corpo da mãe. Pinctott escreve que tais células foram encontradas em “tireoides e fígados enfermos e se transformaram em células de tireoide e fígado respectivamente”.
Pinctott chama a evidência de “impressionante” de que as células fetais de um bebê “reparam e rejuvenescem as mães”.
O especialista em genética Dr. Kirby Johnson, do Centro Médico Tufts de Boston, e a professora Carol Artlett, pesquisadora da Universidade Thomas Jefferson da Filadélfia, apoiam as ideias de Pinctott. A pesquisa deles mostra que quando uma mulher engravida, ela adquire um exército de células protetoras — o que se poderia chamar de um presente vindo de seu bebê — que permanece com ela durante décadas, talvez até o fim da vida dela.
Johnson e Artlett conversaram com Robert Krulwich da Rádio Pública Nacional numaentrevista de 2006. Na pesquisa deles, Johnson descobriu que uma colher de chá de sangue de uma mãe grávida continha “dezenas, talvez até centenas de células… do bebê”. A ciência tem mostrado que no final da gravidez de uma mãe, até 6 por cento do DNA no plasma de sangue dela vem do bebê.
“Achávamos que elas [as células fetais no corpo da mãe] seriam atacadas sem demora. Achávamos que seriam eliminadas em questão de horas, ou mesmo dias. O que descobrimos é que esse não é o caso, de forma alguma”, disse Johnson.
Artlett apontou que ainda que uma mulher tenha um aborto espontâneo ou deliberadamente aborte seu bebê, as células do bebê em gestação, apesar disso, permanecem com a mãe, até mesmo por décadas.
Johnson e Artlett defendem a hipótese de que as células fetais do bebê têm um propósito benéfico, de não prejudicar a mãe, mas protegê-la, defendê-la e curá-la pelo resto da vida dela, especialmente quando ela fica gravemente enferma.
“Há muita evidência agora começando a se tornar conhecida de que essas células podem realmente ser curadoras”, disse Artlett.
Durante a entrevista, Johnson contou o caso de uma mulher que foi internada num hospital de Boston com sintomas de hepatite. Ela era usuária de drogas intravenosas com histórico de cinco gravidezes: um nascimento, dois abortos espontâneos e dois abortos provocados. Johnson especulou que ela estaria carregando muitas células fetais.
No processo de examiná-la, a equipe médica realizou uma biópsia do fígado. Uma amostra do fígado dela foi enviada para um laboratório para ver se alguma célula fetal havia se ajuntado à área enferma do fígado dela. O que eles descobriram foi de surpreender.
“Encontramos centenas… e centenas de células fetais”, disse Johnson, acrescentando que eles viram “literalmente coberturas de células, áreas inteiras que pareciam normais”.
Os cientistas estão ainda tentando apurar o que faz com que as células do bebê trabalhem no corpo da mãe dessa forma sinergética.
Pinctott fica tentando imaginar quantas pessoas deixaram seu DNA no corpo das mães. “Qualquer bebê que tenhamos concebido”, conclui ela.
Pinctott vê algo “belo” nisso. “Muito tempo depois do parto, nós mães continuamos a levar nossos filhos, pelo menos em certo sentido. Nossos bebês se tornam parte de nós, exatamente como nós somos parte deles. As barreiras foram derrubas; os limites não são mais fixados”.
Talvez não seja nada poético dizer junto com Pinctott que um bebê vive uma existência inteira no coração e mente da mãe.
Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

sábado, 7 de janeiro de 2012

Cuba: 400 anos de Nossa Senhora da Caridade do Cobre



Havana (RV) – Começa hoje e vai até 2013 o Ano Jubilar dedicado à Nossa Senhora da Caridade do Cobre, encontrada há quatro séculos por dois pescadores no extremo-oeste da ilha de Cuba próximo a localidade de El Cobre. Lá, está o santuário no qual se venera a pequena imagem que já passou por todo território como Mãe e Padroeira da ilha.

Neste domingo, todos os bispos cubanos vão concelebrar a abertura do Ano Jubilar, para o qual foi criado um documento especial. Nele consta que “Nossa Senhora da Caridade é uma expressão da alma cubana como se vê na história de quatro séculos escrita na alma da nação. Nossa Senhora fala conosco e Cuba precisa da alegria e da fé. A Virgem da Caridade veio ao encontro de seus filhos para que aqueles que se afastaram retornem a Deus. Aqueles que ficaram firmes na fé possam fazer crescer seu compromisso e, todos nós, possamos experimentar o amor de Deus por seus filhos”.

O santuário de Nossa Senhora da Caridade do Cobre será visitado por Bento XVI, em 27 de março, antes da ida do Papa a Havana.

O Secretário-Geral da Conferência dos Bispos Católicos de Cuba, Dom Juan de Dios Hernandéz, disse que “com o ano jubilar mariano em Cuba, todos os meses acontecerão grandes momentos de encontros com Deus através de Nossa Senhora e nesse contexto a visita do Papa é uma bênção para Cuba”.

Espanha: PSOE insiste com projeto que legalizaria eutanásia



O grupo pró-vida e pró-família Profissionais pela Ética (PPE), criticou o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), por insistir com seu plano de legalizar aeutanásia na Espanha através de um projeto de lei apresentado perante o Congresso dos Deputados e que já foi publicado no Boletim Oficial das Cortes Gerais. 

Conforme indicou esta quinta-feira o PPE, é a segunda vez que o PSOE apresenta um texto para promover a eutanásia. 

"A Proposição de Lei se apresenta de novo como ‘uma ampliação de direitos e existe uma fina linha divisória entre a sedação terminal como tratamento e seu uso intencional como eutanásia. Embora seja certo que o texto exclui expressamente que a eutanásia seja um direito dos pacientes’", assinalou María Alonso, do Grupo Vida Digna ligado ao PPE. 

Entretanto, indicou o PPE, "há vários aspectos do texto que desvelam a deriva eutanásica", como o fato de que o médico deva aceitar qualquer solicitude do paciente, "incluindo petições de eutanásia ou suicídio assistido", suprimindo o requisito de que toda vontade expressa em um testamento vital ou documento de instruções prévias "se ajustasse à boa prática médica e ao ordenamento jurídico" "Com a supressão deste limite à vontade do paciente se introduz a eutanásia encoberta na legislação espanhola", afirmou Alonso. 

Do mesmo modo, ele criticou que se estabeleça "a sedação como um direito do paciente" e possa ser exigida "embora seja um tratamento contra-indicado ou que não seja conforme à boa prática médica. Além disso, o texto exime o pessoal médico de qualquer responsabilidade sempre e quando tiver obedecido os desejos do paciente ou dos seus familiares". 

Além disso, acrescentou PPE, o texto permite que o profissional da área da saúde possa "retirar suportes vitais ou induzir sedações sem a necessidade de consultar outros profissionais nem mesmo a família". 

Alonso disse que embora o PSOE não tenha maioria parlamentar para aprovar este texto, na região de Andaluzia existe uma lei virtualmente igual a esta que em seu momento contou com o respaldo do Partido Popular para converter-se em norma.

77 anos mais tarde, vítima de estupro volta a ver filha entregue em adoção


John Jalsevac

SAN CLEMENTE, Califórnia, EUA, 5 de janeiro de 2012 (Notícias Pró-Família) — Quando Minka Disbrow, de 16 anos, deu a luz sua filha Betty Anne em 1929, ela se apaixonou. Não importava para Minka que sua filha havia sido concebida por um estuprador, um homem que, junto com outros, havia atacado violentamente Minka e sua amiga quando elas fizeram uma caminhada durante um piquenique.
Mas as circunstâncias eram tais que não havia esperança de que Minka pudesse ficar com sua filha e lhe dar um vida boa. Durante um mês ela manteve e cuidou de Betty Anne no lar luterano para meninas grávidas, para onde seus pais a haviam enviado, e então a entregou para adoção.
“Eu amei esse bebê tanto. Eu queria o que era melhor”, Minka recentemente disse para a Associated Press.
Minka, que agora tem 100 anos, continuou a manter contato com a agência de adoção, da qual ela recebia atualizações ocasionais sobre sua filha durante anos. Mas quando a agência de adoção mudou de direção, as atualizações cessaram.
Com o passar dos anos, Minka se casou, teve dois filhos, trabalhou em vários empregos e se mudou para várias cidades, finalmente se estabelecendo em San Clemente — mas em todas as mudanças ela nunca se esqueceu de sua filha, especialmente no aniversário do nascimento dela: 22 de maio.
Foi num desses aniversários, 22 de maio de 2006, que Minka espontaneamente fez uma oração, dizendo: “Senhor, se tão somente me permitires ver Betty Jane, eu não a incomodarei, prometo. Tudo o que quero é vê-la antes de morrer”.
Poucos meses depois o telefone de Minka tocou. Para o choque dela, ela se viu conversando com um homem estranho que, depois de lhe fazer várias perguntas sobre a identidade dela, a informou que ele estava com Betty Anne, e que ela queria conversar com sua mãe.
Esse homem era o astronauta Mark Lee, um dos seis filhos de Betty Anne.
“Meus joelhos tremeram”, Minka disse para o jornal Orange County Register sobre o momento em que ela conversou com sua filha pela primeira vez desde a partida chorosa tantas décadas atrás.
Acontece que na mesma época em que Minka havia feito sua oração em maio, sua filha, que estava com mais de 70 anos na época, havia começado o processo de procurar sua mãe biológica. Um dos filhos de Betty Anne, Brian, conduziu a pesquisa, obtendo os registros de adoção de sua mãe por meio de uma ordem judicial, e então localizando Minka (que ele achou que muito provavelmente estaria morta, considerando a idade dela) mediante uma simples consulta na internet.
Agora mãe e filha estão próximas, e regularmente se conversam e se visitam.
“Foi como se nunca tivéssemos nos separado”, Minka disse para a Associated Press. “Como se estivéssemos na família a vida inteira”.
O reencontro que era uma improbabilidade começou a receber atenção depois que Minka começou a contar o testemunho para membros de sua igreja e para a sua comunidade. O jornal Orange County Register publicou uma matéria sobre as duas em dezembro, seguida por uma notícia da Associated Press, dando-lhe atenção nacional.

Caríssimos irmãos, irmãs, diocesanos e defensores da vida.

A seguir texto publicado em nosso blog, de interesse de todos.

Dom Luiz Bergonzini

Medida Provisória n. 557: cria sistema de cadastro e prevenção de mortes das gestantes

A Medida Provisória n. 557, de 26.12.2011, assinada pela presidente instituiu o Sistema de Cadastro para Prevenção da Mortalidade Materna, com a finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco, no art. 7, e criou um benefício financeiro para o transporte, no art. 10.

Em nosso blog, na aba Aborto, provamos que as mortes maternas são decorrentes do precário atendimento médico às gestantes e que os números de abortos apresentados pelos abortistas são inverídicos.

A precariedade do atendimento médico atinge as mulheres residentes em regiões mais pobres, periferia ou distantes dos centros de medicina. Mesmo em capitais dos estados, o atendimento médico das gestantes é inadequado, provocando mortes desnecessárias. Em Belo Horizonte, 95,5% das mortes maternas acontecidas em 2010 poderiam ter sido evitadas. As mortes acontecem até pela falta de verificação da pressão arterial durante a gestação (AQUI) Há casos de mulheres que não são atendidas nenhuma vez antes da hora do parto e há mulheres que não conseguem ser atendidas nem na hora do parto. Em Brasília, Capital do Brasil, uma gestante ficou com o feto morto no útero durante oito dias e outra recebeu o feto num vidro (AQUI)

Números inverídicos de abortos são utilizados pelos abortistas. Os abortistas utilizam os números dos abortos espontâneos para dizer que as mulheres querem praticar aborto. Os abortos espontâneos atingem até 40% das gestações. (AQUI)
Os abortistas são nazistas, stalinistas, preconceituosos e discriminadores (AQUI), pois querem higienizar a raça humana do Brasil, matando as crianças das mulheres pobres ou negras.

A Medida Provisória também criou um benefício financeiro de R$50,00 mensais, para proporcionar o financiamento do transporte da gestante de sua casa até os locais de atendimento.

A falta de alimentação da mãe acarreta problemas sérios na criança, que pode ficar com órgãos comprometidos. A Medida Provisória poderia também ter criado uma bolsa alimentação para as gestantes pobres, com acompanhamento nutricional, para que a criança tenha a possibilidade de ter todos os seus órgãos bem formados.
Como dissemos em outro post, o aborto não é uma questão discutível, por se tratar de uma vida humana que deve ser preservada e do direito de nascer de cada ser humano gerado, o primeiro de todos os direitos.
Esperamos que, de agora em diante, números verdadeiros sejam registrados e que o objetivo de, sem nenhuma discriminação, garantir às mulheres brasileiras o direito à maternidade e ao atendimento médico qualificado seja atingido, para não mais acontecerem mortes evitáveis.

A seguir a Medida Provisória n. 557, de 26.12.2011.

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, no âmbito da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco.
Art. 2o O Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna é constituído pelo cadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.
Parágrafo único. O Sistema será coordenado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, e gerido em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3o Compete ao Ministério da Saúde:
I - estabelecer as normas de implementação do Sistema;
II - coordenar e orientar a implantação do Sistema em todo o território nacional;
III - instituir e gerenciar sistema informatizado, de acesso compartilhado entre os gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde e Conselhos de Saúde;
IV - estabelecer metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos componentes de cadastro, vigilância e acompanhamento do Sistema; e
V - estabelecer políticas, programas e ações com o objetivo de aprimorar a atenção à saúde das gestantes e puérperas de risco.
Art. 4o A gestão do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna será realizada pelas seguintes instâncias:
I - Comitê Gestor Nacional; e
II - Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Comitês Gestores para atuação junto ao Sistema.
Art. 5o Compete ao Comitê Gestor Nacional propor, ao Ministério da Saúde, a formulação de políticas, programas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
§ 1o O Comitê Gestor Nacional será coordenado pelo Ministério da Saúde e terá a sua composição e funcionamento definidos por ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Fica assegurada a participação, no Comitê Gestor Nacional, de representantes das seguintes entidades:
I - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
IV - Conselho Federal de Medicina - CFM; e
V - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.
§ 3o A participação no Comitê Gestor Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6o Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco.
Parágrafo único. As Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco deverão ser presididas pelo responsável técnico do estabelecimento de saúde.
Art. 7o Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco:
I - informar a sua constituição ao Comitê Gestor Nacional e às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde da unidade da federação em que estiverem situadas, e manter cadastro atualizado da sua composição;
II - cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;
III - incluir em sistema informatizado a relação de gestantes e puérperas de risco atendidas nos serviços de saúde, seu diagnóstico e o projeto terapêutico definido e executado, além de outras informações determinadas pelo Comitê Gestor Nacional;
IV - informar, em sistema informatizado, a ocorrência de óbitos de mulheres gestantes ou puérperas, com informações sobre a investigação das causas do óbito e das medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências;
V - fornecer, quando solicitada pelas autoridades sanitárias, a documentação necessária para investigação das causas de óbito de mulheres gestantes e puérperas;
VI - propor aos gestores federal, estaduais, distrital e municipais do SUS a adoção de medidas necessárias para garantir o acesso e qualificar a atenção à saúde das gestantes e puérperas, e para prevenir o óbito materno;
VII - implementar as políticas, programas e ações estabelecidas no âmbito do Sistema; e
VIII - adotar e informar, aos gestores do SUS aos quais estejam vinculadas, as medidas complementares realizadas, de acordo com as suas especificidades locais, para o cumprimento das finalidades previstas no Sistema.
Art. 8o Para a execução das políticas, programas e ações instituídas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, poderá a União, por intermédio do Ministério da Saúde:
I - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos, e com entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente; e
II - celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.
Art. 9o As políticas, programas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna serão custeados por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, e por outras entidades públicas e privadas.
Art. 10. Fica a União autorizada a conceder benefício financeiro no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, com o objetivo de auxiliar o seu deslocamento e seu acesso às ações e aos serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS, nos termos de regulamento.
§ 1o O benefício financeiro poderá ser pago de forma parcelada.
§ 2o Compete ao Ministério da Saúde promover os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos para o custeio do benefício de que trata este artigo e manter cadastro atualizado das beneficiárias.
Art. 11. Será de acesso público a relação das beneficiárias e dos respectivos benefícios de que trata o art. 10.
Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.
Art. 12. A concessão do benefício financeiro dependerá de requerimento e do cumprimento, pela beneficiária, de condicionalidades relativas ao acompanhamento do pré-natal, na forma do regulamento.
Art. 13. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de atuar como agente responsável pela execução do repasse dos benefícios financeiros de que trata o art. 10, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Poder Executivo.
Art. 14. O servidor público, o empregado de entidade conveniada ou contratada pelo Poder Público ou aquele que atue em estabelecimento privado de saúde não conveniado, responsável pela organização e manutenção do cadastramento de gestantes no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, será responsabilizado quando, dolosamente:
I - inserir ou fizer inserir no Sistema dados ou informações falsas, ou diversas das que deveriam ser inscritas; ou
II - contribuir para que pessoa diversa da beneficiária final receba o benefício.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput consiste no ressarcimento integral do dano e aplicação de multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.
Art. 15. Será obrigada a efetuar o ressarcimento da importância recebida a beneficiária que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiária do benefício financeiro de que trata o art. 10.
§ 1o O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2o Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pela beneficiária, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação vigente.
Art. 16. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO E DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO
Art. 19-J. Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.
§ 1o Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados, ainda, a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de internação por ocasião do trabalho de parto, parto e pós-parto.
§ 2o O acompanhante de que trata o § 1o será indicado pela parturiente.
§ 3o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata o § 1o constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
.................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 17. A Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
XXVIII - fiscalizar a constituição das Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS.
.................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 18. As Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco deverão ser instituídas no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação

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Dom Luiz Gonzaga Bergonzini
Bispo Diocesano de Guarulhos

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O autor de "Compreender e curar a homossexualidade", explica:


Embora leva sete anos para o mercado do livro do americano Richard Cohen psicoterapeuta Compreender e cura da homossexualidade (Livros grátis) tem sido controverso recentemente. Alguns grupos homossexuais lançou uma campanha de protesto na semana passada, quando descobriram na biblioteca virtual do Tribunal Inglês, que decidiu retirá-lo da venda. Após estes fatos, correspondenteEl Pais nos Estados Unidos fez uma entrevista com Cohen.
"A ciência diz que as pessoas não nascem gays." Das muitas investigações da Associação Americana de Psicologia, nenhum ter concluído isso. O autor acredita no direito à autodeterminação. "Se alguém quer viver uma vida gay, eu respeito isso. E se alguém quer explorar as possibilidades de mudar de homossexual para heterossexual, respeito isso ", disse ele.
Sua experiência lhe diz que aqueles homens e mulheres que experimentam essas tendências são pessoas profundamente sensíveis. "Eles vivem um relacionamento com seus pais, seus pares e seu ambiente, diferente de seus irmãos e outras pessoas ao redor", conclui Cohen. "Esta sensibilidade pode lançar as bases para sentimentos homossexuais."
Seu trabalho como psicoterapeuta é direcionado para aqueles que querem mudar. "Eu mesmo vivi como gay, eu tinha um caso gay por três anos." Não mudou, porque eles vêm para considerá-la imoral. "O que acontece é que desde a infância, eu sempre tive um sonho: ser casado com uma mulher e ter uma família. Havia uma pressão dos meus pais, sociedade ou religião. Era eu que tinha sonhos de se casar com uma mulher e ter filhos ", disse ele.
Cohen não foi fácil deixar de ser gay. "Foi-me dito muitas mentiras. Para encontrar a mulher certa que eu tornou-se heterossexual. Eu me casei. Mas desejos homossexuais recalcados. Eu não tinha resolvido. Eu fiz a minha terapia depois do meu casamento. Foi um processo complexo, difícil.Muitos terapeutas me disse que eu nasci gay, que não havia nada a fazer. Eles devem aceitá-lo e viver uma vida gay. "
Depois de se casar tive um relacionamento com um homem, que não procuram o sexo, mas um mentor masculino. "Sob o meu desejo para os homens foi uma ferida. Ele não se lembrava que meu tio havia abusado sexualmente de mim. É algo que eu reprimida durante 25 anos até que eu fiz a minha terapia. " Em seguida, suas tendências homossexuais desapareceram.
Finalmente, Cohen destaca que se a homossexualidade não é hereditária nem é uma "opção". "Você não acorda um dia e decidir ser gay. Há uma combinação de fatores que fazem alguém se comportar como gay ", diz ele.

Adolescente cristão é preso no Egito por ridicularizar Maomé no Facebook Acusado de "Profanação", Gamal Massoud pode ser condenado à morte


Adolescente cristão é preso no Egito por ridicularizar Maomé no Facebook
O estudante de 17 anos, Gamal Massoud, que é um cristão copta, postou desenhos de Maomé na sua página do Facebook. Muitos de seus colegas de escola viram isso como zombaria da imagem do venerado profeta islâmico. Ele acabou detido sob a acusação de profanar um símbolo sagrado.
O adolescente argumenta que ele não postou as imagens, mas que alguém usou sua conta do Facebook sem o seu conhecimento. Mesmo assim, Massoud permanecerá sob custódia da polícia por quatro dias, e pode ter de responder no tribunal as acusações de “desprezo pelo Islã”, que poderá, em caso extremo, condená-lo à morte.
A prisão do estudante causou tumultos em Assuit, sul do Egito, onde muçulmanos atacaram a casa da família Massoud e também a residência de outros cristãos. Membros do exército foram designados para ir até a cidade prevenir vandalismo e acaram tendo de usar bombas de gás lacrimogêneo contra os manifestantes muçulmanos.
Este é apenas mais um capítulo em quase de um ano de perseguição  religiosa constante  no Egito. Desde o início a revolta que derrubou  o presidente Mubarack, em fevereiro, o país tem testemunhado um êxodo em massa dos cristãos. Calcula-se que 93 mil cristãos já saíram do país.
Segundo observadores internacionais, os muçulmanos radicais tem feito ataques para ganhar influência política e ter o apoio da maioria dos egípcios.
O confronto mais violento entres os fieis das duas religiões foi em 9 de outubro de 2011, no que ficou conhecido como “o Massacre de Maspero”.  Cristãos coptas fizeram uma marcha pacífica no Cairo, em protesto contra a queima de uma igreja copta no sul do país, quando oficiais militares passaram com tanques no meio da multidão, matando 27 pessoas. Mesmo com manifestações de repúdio em todo o país, apenas três soldados foram acusados ​​de “homicídio involuntário”.
A organização de direitos humanos  Iniciativa Egípcia pelos Direitos Pessoais  afirmou em nota que “o tribunal militar ignorou os 14 cristãos baleados, incluindo Mina Daniel. Apenas três soldados foram acusados ​​de homicídio culposo. Isso não demostra que houve o mínimo de garantias de seriedade e de justiça nesse julgamento. É uma continuação da tendência dos militares de negar qualquer responsabilidade pelo crime”.
Traduzido e adaptado por Gospel Prime de MSN e Christian Post