Olá querido leitor. Que a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo estejam com todos vocês.
A comissão de diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acaba de criar um anteprojeto de lei para criar o Estatuto da Diversidade Sexual, com o mesmo peso que teria o Estatuto do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Este projeto visa legalizar toda a sorte de crimes contra a instituição familiar e, dependendo de como se interprete certas partes do texto, descriminalizará a pedofilia.
Nós como católicos e cristãos não podemos deixar que este absurdo aconteça para nossas famílias.
O tal anteprojeto pode ser lido neste link e a notícia onde me informei sobre o assunto pode também ser lida neste link.
Segue alguns trechos esclarecedores para vocês entenderem do que se trata esta lei. Comentários feitos por mim:
Art. 7º – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade
sexual. (Ora, se o cristianismo necessariamente proíbe a prática homossexual, o cristianismo estará sumariamente proibido).
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade
sexual. (Ora, se o cristianismo necessariamente proíbe a prática homossexual, o cristianismo estará sumariamente proibido).
Art. 11 – É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou
identidade de gênero:
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou
estabelecimento privado aberto ao público;II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou
similares;(Pousadas e casas de retiro cristãs serão obrigadas a hospedar parceiros de mesmo sexo como se fossem uma família tradicional).
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis;
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas
manifestações permitidas aos demais cidadãos.
identidade de gênero:
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou
estabelecimento privado aberto ao público;II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou
similares;(Pousadas e casas de retiro cristãs serão obrigadas a hospedar parceiros de mesmo sexo como se fossem uma família tradicional).
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis;
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas
manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Art. 12 – O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de
importar responsabilidade por danos materiais e morais. (A Associação Americana de Psicologia acabou de tirar a pedofilia da qualificação de doença, tornando-a uma “orientação sexual”. Em breve, você será preso se tentar impedir um pedófilo de molestar seu filho, pois o estará “descriminando”.)
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de
importar responsabilidade por danos materiais e morais. (A Associação Americana de Psicologia acabou de tirar a pedofilia da qualificação de doença, tornando-a uma “orientação sexual”. Em breve, você será preso se tentar impedir um pedófilo de molestar seu filho, pois o estará “descriminando”.)
Art. 14 – A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece
a especial proteção do Estado como entidade familiar.
Art. 15 – A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:
I – direito ao casamento;
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento;
III – direito à escolha do regime de bens;
IV – direito ao divórcio;
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução
assistida;
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar;
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à
concorrência sucessória.
a especial proteção do Estado como entidade familiar.
Art. 15 – A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:
I – direito ao casamento;
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento;
III – direito à escolha do regime de bens;
IV – direito ao divórcio;
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução
assistida;
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar;
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à
concorrência sucessória.
Art. 21 – É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta.
§ 1º – É admitido o uso de material genético do casal para práticas
reprodutivas.(O Estado irá promover ainda mais o morticínio de embriões).
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta.
§ 1º – É admitido o uso de material genético do casal para práticas
reprodutivas.(O Estado irá promover ainda mais o morticínio de embriões).
Art. 23 – Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. (Orfanatos católicos, atenção!).
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. (Orfanatos católicos, atenção!).
Art. 25 – É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Art. 26 – Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado. (Dependendo do que se lê neste parágrafo, um adolescente de 13 anos que se “filiar socioafetivamente” a um homem de 43, terão sua relação meritória e assegurada pelo Estado. Em alguns lugares isto também é conhecido como LEGALIZAÇÃO DA PEDOFILIA!!!).
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado. (Dependendo do que se lê neste parágrafo, um adolescente de 13 anos que se “filiar socioafetivamente” a um homem de 43, terão sua relação meritória e assegurada pelo Estado. Em alguns lugares isto também é conhecido como LEGALIZAÇÃO DA PEDOFILIA!!!).
Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”. (É o fim da família juridicamente falando).
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”. (É o fim da família juridicamente falando).
Art. 33 – Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre
expressão de sua identidade de gênero. (Ou seja, eles podem entrar na Igreja, travestidos, aproximarem-se da sagrada comunhão e nada poderemos fazer.)
expressão de sua identidade de gênero. (Ou seja, eles podem entrar na Igreja, travestidos, aproximarem-se da sagrada comunhão e nada poderemos fazer.)
Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde
– SUS.(É isso mesmo caro contribuinte. O seu dinheiro será utilizado para cirurgias de mudança de sexo.)
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde
– SUS.(É isso mesmo caro contribuinte. O seu dinheiro será utilizado para cirurgias de mudança de sexo.)
Art. 36 – Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais. (Eu gostaria de saber um, apenas UM CASO NA HISTÓRIA MÉDICA UNIVERSAL, onde o sexo de um bebê representou risco de vida para ele.)
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais. (Eu gostaria de saber um, apenas UM CASO NA HISTÓRIA MÉDICA UNIVERSAL, onde o sexo de um bebê representou risco de vida para ele.)
Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de
idade.
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de
idade.
Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a
partir dos 18 anos de idade.
partir dos 18 anos de idade.
Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. (Todas os templos religiosos agora deverão ter um banheiro para gays).
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. (Todas os templos religiosos agora deverão ter um banheiro para gays).
Art. 48 – É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares
públicos e privados. (Quando você for se consultar no médico, você será obrigado a dizer se é ou não gay. Isso não seria constrangimento desnecessário tanto com os gays quanto quanto aos heterossexuais?).
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares
públicos e privados. (Quando você for se consultar no médico, você será obrigado a dizer se é ou não gay. Isso não seria constrangimento desnecessário tanto com os gays quanto quanto aos heterossexuais?).
Art. 50 – A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada
como critério para seleção de doadores de sangue. (Mesmo quando as estatísticas oficiais dizem que o risco de contrair uma doença proveniente do sangue de um homossexual é 73% maior).
como critério para seleção de doadores de sangue. (Mesmo quando as estatísticas oficiais dizem que o risco de contrair uma doença proveniente do sangue de um homossexual é 73% maior).
Art. 51 – Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a
identidade de gênero dos pacientes. (Leitos diferenciados para gays num país onde não se tem leitos suficientes).
identidade de gênero dos pacientes. (Leitos diferenciados para gays num país onde não se tem leitos suficientes).
Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. (Ou seja, uma vez gay, gay para sempre.)
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. (Ou seja, uma vez gay, gay para sempre.)
Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.(Doutrinação escolar ao bom e velho “Stalin way of life”.)
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.(Doutrinação escolar ao bom e velho “Stalin way of life”.)
Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero. (Traduzindo, toda escola deverá ter cartilhas explicando práticas homossexuais para as crianças. Isto é incentivo ao homossexualismo).
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero. (Traduzindo, toda escola deverá ter cartilhas explicando práticas homossexuais para as crianças. Isto é incentivo ao homossexualismo).
Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas. (Vão acabar com o dia dos pais e dia das mães nas escolas).
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas. (Vão acabar com o dia dos pais e dia das mães nas escolas).
Art. 65 – Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores,
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros
acadêmicos. (A fantasia humana agora equivale a realidade.)
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros
acadêmicos. (A fantasia humana agora equivale a realidade.)
Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade. (Será criada uma espécie de bolsa emprego gay. Muito provavelmente será obrigatório a contratação de uma cota de profissionais gays, independente de sua competência prática.)
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade. (Será criada uma espécie de bolsa emprego gay. Muito provavelmente será obrigatório a contratação de uma cota de profissionais gays, independente de sua competência prática.)
Art. 74 – A administração pública e a iniciativa privada devem promover
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais. (Traduzindo, agora teremos também cotas para gays nas universidades públicas e privadas).
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais. (Traduzindo, agora teremos também cotas para gays nas universidades públicas e privadas).
Art. 84 – Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. (Ou seja, será criada uma espécie de “DOPS” que irá perseguir todos aqueles que se manifestarem contra a prática do homossexualismo. Isto de fato é o fim da liberdade de consciência.)
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. (Ou seja, será criada uma espécie de “DOPS” que irá perseguir todos aqueles que se manifestarem contra a prática do homossexualismo. Isto de fato é o fim da liberdade de consciência.)
Art. 87 – É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas
delitivas. (Policia politica contra todo aquele que não concordar com a prática homossexual e for fiel a Cristo).
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas
delitivas. (Policia politica contra todo aquele que não concordar com a prática homossexual e for fiel a Cristo).
Art. 92 – É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e
redes sociais. (Ou seja, o que o movimento gay considerar falta de respeito, será perseguido pelo Estado. Não seria isso censura? Onde está a liberdade de opinião e de expressão?)
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e
redes sociais. (Ou seja, o que o movimento gay considerar falta de respeito, será perseguido pelo Estado. Não seria isso censura? Onde está a liberdade de opinião e de expressão?)
Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 94 – Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. (O movimento gay pode tranquilamente invadir e incendiar Igrejas, fantasiar-se de sacerdotes e pendurar cartazes de santos semi-nus para fazer chacota com a religião dos outros que está tudo bem. Mas se você disse uma coisinha contra que seja, irá preso.)
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. (O movimento gay pode tranquilamente invadir e incendiar Igrejas, fantasiar-se de sacerdotes e pendurar cartazes de santos semi-nus para fazer chacota com a religião dos outros que está tudo bem. Mas se você disse uma coisinha contra que seja, irá preso.)
Art. 96 – Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual
ou identidade de gênero. (Ou seja, se um padre ou pastor se negar a realizar um “casamento gay”, este será preso por negar prestar-se um serviço a este. Acabou a liberdade e o direito de vontade individual no Brasil).
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual
ou identidade de gênero. (Ou seja, se um padre ou pastor se negar a realizar um “casamento gay”, este será preso por negar prestar-se um serviço a este. Acabou a liberdade e o direito de vontade individual no Brasil).
Art. 98 – Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade
de gênero. (Ou seja, se um padre restringir um travesti de receber a Sagrada Eucaristia, este será preso por atitude preconceituosa.)
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade
de gênero. (Ou seja, se um padre restringir um travesti de receber a Sagrada Eucaristia, este será preso por atitude preconceituosa.)
Art. 106 – A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,
por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero; (Literalmente eles querem alterar as instituições de poder para promoverem o homossexualismo).
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;(Só falta agora proibirem o comércio de Bíblias e quererem alterar o Código de Direito Canônico).
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,
por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero; (Literalmente eles querem alterar as instituições de poder para promoverem o homossexualismo).
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;(Só falta agora proibirem o comércio de Bíblias e quererem alterar o Código de Direito Canônico).
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
O que podemos ver nos pontos destacados é que a partir da publicação desta lei, ser gay garantirá direitos acima das outras pessoas, mediante incentivos do governo, politicas públicas e perseguição policial a todo aquele que de alguma maneira for contra a prática do homossexualismo.
Os ativistas do movimento gay acusam seus opositores de nazistas e fascistas. Porem, como podemos ver nesse terrível estatuto a ser proposto, o homossexual passará a gozar de privilégios distintos acima dos demais membros da sociedade, como acesso diferenciado ao sistema educacional, ao mercado de trabalho, a politicas públicas e de saúde apenas pelo motivo de sua opção sexual, transformando assim o gay numa espécie de “povo escolhido” ou “raça superior” e todos que se oporem a isso, serão perseguidos e presos.
Isto é a própria definição do Nacional Socialismo de Hitler. Isto é uma das mais brutais ditaduras que se possa imaginar. Pois é uma ditadura que remete ao restrição de opinião e até de pensamento, pois quando se transforma fantasias sexuais, seja elas quais forem, em fontes de direitos e privilégios, simplesmente há um colapso no sistema lega e social de um país.
Não é atoa que o povo exigiu a morte de Calígula quando este nomeou seu cavalo como senador. Leis absurdas corrompem e destrói o sistema legal por dentro, causando desorientação da população, aplainando o caminho para as revoluções.
Não é atoa que o PT, PSDB, PSOL, PSTU, PC do B e todo lixo esquerdista estão imbuídos nesta causa, pois, utilizando o movimento gay como ponta de lança, querem ferir a dignidade da sociedade brasileira, destruindo a milenar instituição familiar, colocando em seu lugar uma “cacofonia” a ser imposta como algo absolutamente normal e aceitável.
Precisamos mais do que nunca nos unir contra esta aberrante situação e contra este grande mal que está para se abater sobre nossas casas.
Que Deus abençoe a todos.
Fonte: www.sentinelacatolico.com.br