quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Baixar cópia de Cds ou filmes da internet é crime?



Cópia de livros, CDs ou filmes para uso privado, sem intuito de lucro, não é crime.
é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
Porém..
1. Realmente não é crime se não tiver lucro. Entretanto, o detentor do direito sobre o conteúdo pode entrar com uma ação de reparação de danos, principalmente se você tiver compartilhando. Ou seja, não vai preso (sanção pro crime), mas pode pagar uma quantia de indenização (sanção civil).
2. Comprar conteúdo pirata É CRIME se o indivíduo souber, ou deveria conhecer devido as circustâncias (Windows por R$ 5,00 por exemplo), que se trata de fonte de crime (venda com lucro).
Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Cuidado, que apologia também é crime (art 286Código Penal)
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Fonte: Blog do yogodoshi