segunda-feira, 16 de junho de 2014

Lei ‘cavalo de troia’: uma análise jurídica que fundamenta sua rejeição pela sociedade brasileira.

cavalo-de-troia
Toda uma política pública abortista foi construída no Brasil em cima do avanço daqueles que já falam de direito ao aborto por cima de todo um ordenamento legal que diz exatamente o contrário.
Toda a nocividade da lei n. 12.845/2013 veio à tona pelo advento da portaria SUS n.º 415/2014 – cujo efeito seria a pura e simples generalização indevida do aborto no sistema público de saúde brasileiro, e que foi revogada sem que seu conteúdo fosse em nenhum momento repudiado pelo governo. Toda uma política pública foi construída no Brasil em cima do avanço daqueles que já falam de “direito ao aborto” por cima de todo um ordenamento legal que diz exatamente o contrário, e o fazem não somente sem sofrer contestação, como ainda avançando a cada momento na busca da consolidação normativa do direito a aumentar as hipóteses em que consideram justo matar os bebês durante a gestação.
Há várias hipóteses em que o código penal isenta condutas ilícitas de apenamento. É o caso do art. 121, § 5º, que autoriza o juiz, na hipótese de homicídio culposo, a deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. No entanto, jamais alguém defendeu, em nosso país, que havia um direito a praticar homicídios culposos quando o agente também se machucasse. O art. 181 do CP isenta de pena quem pratica crimes contra o patrimônio contra cônjuge, ascendente ou descendente, mas ninguém jamais defendeu um direito a sequestrar e extorquir os próprios pais e avós. Esta leitura “geradora de direito ao crime”, portanto, é bem seletiva – só tem se aplicado ao art. 128 do código penal, que isenta de pena algumas modalidades de aborto sem descriminalizá-lo em nenhuma hipótese.
O reexame da lei n.º 12.845/2013 mostra que na verdade, seu texto quase todo apenas repete leis anteriores e até fragiliza a proteção dos cidadãos vítimas de violência sexual com relação à legislação que a precedeu. Salvo nos artigos 2º e 3, IV, em que a lei cria conceitos esdrúxulos que têm como única função alargar as ambiguidades que permitem realizar legalmente abortos em nosso país.
O artigo 1º desta lei, por exemplo, visa garantir que o SUS ofereça atenção à vítima de violência sexual, seja qual for o seu sexo, condição ou idade. Esta obrigação já existia na nossa Constituição, art. 198, e já estava perfeitamente regulamentada pela lei n.º 8.080/90, art. 7º e respectivos incisos, que já tratava de universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade de assistência, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Quando as vítimas de violência sexual fossem crianças e adolescentes, ou idosos, havia estatutos ainda mais protetivos que a lei n.º 8.080/90 e a própria lei cavalo de Troia. Diz o Estatuto da Criança e Adolescente (lei n.º 8.069/90) que estes já tinham total prioridade no serviço público de saúde, coisa que a atual lei n.º 12.845 não assegura. O ECA nos ensina, no seu art. 4º, que a garantia de prioridade para crianças e adolescentes compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Também os idosos vítimas de violência sexual estavam bem mais protegidos pelo texto original do Estatuto do Idoso (lei n.º 10.741/2003), que no seu art. 3º já lhes garantia prioridade nestas hipóteses, para “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
As mulheres que não se enquadrassem nem no ECA, nem no Estatuto do Idoso, já tinham prioridade e especificidade de atendimento contra este tipo de violência na Lei n.º 11.340/2006, chamada de “Lei Maria da Penha”, em especial no seu art. 9º. Os homens adultos vítimas da violência sexual, a universalidade de acesso e a preservação da integridade já estavam perfeitamente definidos na lei n.º 8.080/90, como vimos acima.
O art. 2º da lei cavalo de troia também desprotege as vítimas, se for aplicado na sua literalidade. Já havia um conceito de violência sexual mais amplo no nosso direito, veiculado no art. 213 do código penal, aliás de redação recentíssima, de 2009. O art. 2º da lei cavalo de troia apenas serve para veicular “ideologia de gênero”, a velha ideia de que “meu corpo me pertence” e que a vida e a integridade física de alguém são bens por ela disponíveis, como se o fato de consentir na violência fizesse com que a violência deixasse de ser violência. Nosso direito anterior nunca condicionou o reconhecimento da violência sexual à existência de consentimento ou não pela vítima.
A vida e a integridade física sempre foram considerados bens indisponíveis, antes da “lei cavalo de troia”. Mesmo que alguém consinta com a violência, isto não a torna menos violenta, nem exclui a vítima do acesso ao atendimento médico, como este artigo 2º agora faz, e a legislação anterior não fazia. Pode-se facilmente pensar em atos sexuais consentidos e violentos, e cujo consentimento não pode nem deve ser obstáculo para a utilização plena do SUS em favor da eventual vítima, como a lei cavalo de troia diz. Por outro lado, pode-se citar uma quantidade grande de atos sexuais não consentidos – como a apalpação forçada da genitália do agressor – que não geram nenhuma necessidade de atendimento da vítima pelo sistema público de saúde.
O código penal já previa o crime de omissão de socorro, punindo quem deixasse de socorrer quaisquer pessoas necessitadas de atendimento, mesmo no caso em que a vítima, que necessitasse do socorro, tivesse consentido com a violência. Está no art. 135 do CP.
O art. 3º da lei cavalo de troia, que especifica como deve ser feito este atendimento, também é, na prática, desnecessário e menos protetivo, mesmo onde não é abertamente nocivo. Os incisos I, II, V e VI são meras repetições de protocolos médicos que podem ser ultrapassados por novas pesquisas científicas, e os eventuais diretos que aponta já eram contemplados pela lei n.º 8.080/90, art. 7º. Inclusive o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde – redação do inciso V deste art. 7º da lei n.º 8.080/90.
Quanto à coleta de provas para fins penais, de que tratam alguns dos incisos deste art. 3º da lei cavalo de troia, já está exaustivamente regulamentada no código de processo penal, em especial art. 6º e art. 158 e seguintes.
O que a lei cavalo de troia traz de novo é simplesmente a ideia de que qualquer gravidez para a qual não haja um consentimento da mulher é, em si mesmo, uma violência sexual contra ela, e pode ser eliminada pelo aborto, numa prática que esta lei sorrateiramente denomina de “profilaxia da gravidez”, como se o bebê fosse uma doença.
Trata-se, portanto, de uma lei destinada apenas a promover a ideologia do gênero e a inserção de conceitos jurídicos que permitem facilitar a liberação do aborto no país. Isto tudo embalado em outros artigos inócuos, mas simpáticos, que têm apenas a função de dar uma embalagem atrativa à ameaça à vida uterina escondida nesta lei – exatamente como os troianos fizeram com os gregos no famoso episódio do cavalo.
Por Paulo Vasconcelos Jacobina
Fonte: http://blog.comshalom.org/carmadelio

Como identificar uma seita?


manipuladosOs ensinamentos das seitas e novos movimentos religiosos opõem-se à doutrina da Igreja Católica
Uma seita é, de modo geral, um grupo que se separou de um grupo religioso maior, passando a seguir crenças ou práticas desviantes. Muitas seitas são extremistas e agressivas em sua relação com as outras Igrejas e na conquista de novos adeptos. Elas têm como características a separação, a dissonância ou a contraposição em relação a concepções e práticas mais difundidas, historicamente afirmadas e reconhecidas, propondo-se como alternativa a elas.
As seitas surgem e se propagam com grande vitalidade. São um fenômeno alarmante especialmente na América Latina e na África. O termo seita, na América Latina, costumava ser aplicado a todos os grupos não católicos. Com o avanço do ecumenismo, o termo passou a ficar reservado aos grupos mais extremistas.
A história recente das religiões é marcada pelo fenômeno das seitas. Elas surgem e se propagam com grande vitalidade. Algumas são de natureza esotérica, outras têm suas raízes nas religiões da África ou da Ásia, e há também as que se originaram a partir de sua própria interpretação da Bíblia.
A palavra “seita” não é usada em todos os lugares com o mesmo significado. Na América Latina, por exemplo, o termo costumava ser aplicado a todos os grupos não católicos, mesmo quando pertenciam às Igrejas protestantes tradicionais. Mas com o avanço do ecumenismo, a palavra “seita” passou a ficar reservada aos grupos mais extremistas e agressivos. Para se referir a determinados grupos mais moderados, costuma-se usar a expressão “novos movimentos religiosos”, considerada mais neutra.
Na Europa Ocidental, a palavra seita tem uma conotação negativa. Já no Japão, as novas religiões de origem xintoísta ou budista são geralmente chamadas de seitas, sem nenhum sentido depreciativo.
A história das religiões oferece inúmeros exemplos de fragmentação e cisão de grupos religiosos das correntes majoritárias das grandes religiões. São as chamadas tendências sectárias.
Nesse sentido, o termo “seita” pode derivar do latim “secta”, que significa “cortada”, sendo a seita vista como uma dissidência, um pequeno grupo separado da religião principal. O termo pode derivar também do latim “sequor”, que significa seguir, caminhar atrás.
Assim, a definição geral de seita aponta para um “conjunto de pessoas que professam uma doutrina diversa da geralmente seguida”. Também assinala “um grupo de pessoas que se separa de uma comunhão principal ou de uma determinada religião”. Ou ainda: teoria de um mestre seguida por prosélitos (Dicionário Enciclopédico das Religiões).
Sendo um fenômeno de difícil definição exata, diante de suas várias modalidades, observam-se, no entanto, nas seitas, algumas características comuns (que são analisadas pelo Pe. Neno Contran MCCJ, em “Le défi des sectes en Afrique”, na revista “Le Christ au monde”, julho-agosto de 2000).
Essas características são: a) ruptura com a sociedade maior; b) obediência total a um chefe ou guru “carismático”; c) tendência ao segredo; d) emoção e afetividade mais do que raciocínio; e) militantismo ou proselitismo; f) culto caloroso; g) expectativa de intervenção divina.
a) Ruptura com a sociedade: geralmente a seita é fundada em oposição a ideias e práticas vigentes. Ela professa um radicalismo religioso, que pode significar intolerância, integrismo ou fundamentalismo. A seita apresenta-se como uma comunidade fechada, em que cada indivíduo depende do grupo.
b) Obediência ao chefe ou guru: a seita se ergue ao redor de um homem ou uma mulher que afirma ter dons particulares, especialmente na luta contra os poderes do mal, as dificuldades materiais, a desgraça, a depressão. Requer-se dos membros a submissão incondicional à direção do grupo (seja ao próprio chefe ou a seus representantes).
c) Tendência ao segredo: a vida interna da seita é sigilosa, fica mantida em segredo. Há uma forte vigilância dos membros da seita entre si e, eventualmente, vigilância do chefe ou guru sobre cada um.
d) Mais emoção, menos razão: o entusiasmo pelo chefe da seita é tal que pode chegar a cegar ou fanatizar os adeptos do grupo. Privilegia-se a emoção e a afetividade, em detrimento do uso da razão. Muitas vezes é um ambiente de forte pressão psicológica.
e) Militantismo ou proselitismo: estando o mundo sob o poder do Maligno, os membros das seitas tendem a angariar novos parceiros a fim de os salvar da perdição. Nesse sentido, há uma forte tendência proselitista. Conquistar novos adeptos também gera mais recursos financeiros para os grupos. São comuns exemplos de fundadores de seitas que enriqueceram rapidamente.
f) Culto caloroso: em algumas seitas os momentos de culto são prolongados. Pode chegar a haver transe e curas atribuídas ao poder divino. Podem-se suscitar estados mentais em que o raciocínio e a vontade ficam comprometidos.
g) Expectativa de intervenção divina: o fim do mundo ou o fim de uma era estaria próximo. Já que o mundo vai mal, o seu fim traria uma melhora. Assim se cria um clima de apavoramento e certo terror. No âmbito particular e pessoal, o fim de uma situação desfavorável também estaria próximo. Assim, há a promessa de resposta às pessoas que ali buscam solução para os seus males.
As seitas podem surgir de convicções de pessoas que acreditam ser portadoras de mensagens consideradas divinas, mas também podem mascarar interesses econômicos, políticos ou de exercício de poder e exploração. Elas se propagam oferecendo sentido de pertença, identidade, participação, segurança, espiritualidade. Utilizam diversas formas de recrutamento, entre elas a aproximação previamente estudada.
O surgimento e a propagação de seitas é um fenômeno comum na história das religiões. Grandes tradições religiosas como o cristianismo, o hinduísmo e islamismo sempre tiveram de lidar com tendências sectárias.
No cristianismo, escritos do Novo Testamento e dos Padres da Igreja (grandes teólogos dos primeiros séculos) abordam problemas gerados por grupos cindidos. Com o passar dos séculos, as tendências desagregadoras aumentaram. Sobretudo a partir da Reforma Protestante (sec. XVI), houve uma grande proliferação de grupos cristãos sectários.
Em 2006, o CELAM (Conselho Episcopal Latino-Americano) difundiu um estudo preparatório à Quinta Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano (Conferência de Aparecida, 2007), intitulado “Seitas e Novos Movimentos Religiosos”.
O artigo de abertura desse estudo – “Causas da deficiente resposta ao desafio das seitas e dos novos movimentos religiosos por parte da Igreja Católica na América Latina”, de Giuseppe Ferrari – assinala que o impulso inicial para o nascimento das seitas tem motivação muito diversa.
Há motivos ideais como a convicção de ser depositárias ou transmissoras de mensagens consideradas divinas; motivos ligados ao desejo de dar um significado à própria vida da parte de pessoas que, de outro modo, não se sentiriam realizadas; ou bem por motivos nada nobres como exploração, vontade de poder ou domínio.
As seitas se propagam difundindo a ideia de que dão respostas às diversas necessidades e aspirações do homem contemporâneo. Oferecem o sentido de pertença, identidade, saída do anonimato, afeto, participação e compromisso, segurança, certeza, transcendência, espiritualidade e direção espiritual.
Suas formas de recrutamento são diversas. Em geral, a inclusão do adepto ocorre a partir de uma aproximação previamente estudada. Primeiramente evidenciam-se os aspectos positivos, atrativos e sedutores do grupo. Só depois, quando a pessoa estiver totalmente inserida, deixam-se transparecer os elementos mais controversos.
A abordagem inicial pode ser sentimental e emotiva. As seitas oferecem respostas bonitas e prontas para as perguntas mais variadas; fazem promessas de todo tipo, como apoio econômico, ajuda para conseguir um trabalho ou determinadas vantagens, modelos de sucesso, lucro fácil, curas de enfermidades e problemas físicos, psíquicos ou existenciais.
Uma possível classificação distingue entre: seitas orientais; pseudocristãs; esotéricas e sincretistas; satanistas; difusoras de métodos e escolas; outras doutrinas.
Em outro artigo do estudo preparatório à Conferência de Aparecida – “Causas da deficiente resposta da Igreja ao desafio das seitas ou novos movimentos religiosos: uma análise a partir da teologia pastoral”, de Dr. Juan Daniel Escobar Soriano –, propõe-se uma classificação das seitas.
a) Seitas orientais: nestes grupos predominam as ideias e doutrinas das grandes religiões não cristãs, assim como interpretações fundamentalistas destas religiões. Procedentes de um mundo exótico e atraente, esses grupos pretendem oferecer a paz e a libertação que o homem atual tanto deseja, ainda que se corra o risco do resultado ser apenas aparente ou ilusório. Aqui também se destaca o panteísmo, ao não diferenciar Deus do mundo, ou ao identificar o homem com uma energia cósmica.
Exemplos: Sociedade Internacional para a consciência de Krishna; Missão da Luz Divina, Rajneeshismo, Ananda Marga, Sai Baba, Novos movimentos religiosos ou seitas de origem japonesa.
b) Seitas pseudocristãs: grupos que pretendem se autodesignar Igrejas ou Comunidades Cristãs, mas que não o são. Rompem com aspectos essenciais da fé cristã. São ainda grupos que não apresentam os critérios que o Conselho Mundial das Igrejas aplica para admitir uma Igreja (autonomia, estabilidade, importância numérica, relações com outras Igrejas, além de critérios doutrinais).
Neste grupo estão: Testemunhas de Jeová, os Mórmons ou Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, a Associação para a Unificação do Cristianismo Mundial ou Moonismo, A Família (Os Meninos de Deus ou A Família do Amor), a Ciência Cristã.
c) Seitas esotéricas e sincretistas: aplicado às seitas, o termo esotéricas tem o sentido de secreto, oculto, disponível apenas para iniciados. Na doutrina destes grupos aparecem elementos religiosos e pseudorreligiosos. Ademais, caracterizam-se pelo sincretismo, ao mesclar diferentes tipos de ideias e doutrinas.
Alguns grupos representativos são: Rosacruz, Igreja Gnóstica ou Gnósticos, Teosofia, Sudda Dharma Mandalam, Nova Acrópole, Associação Hastinapura, Igreja da Cientologia ou Dianética, Alfa e Ômega, Missão Rama e os Extraterrestres, Nova Era.
d) Satanismo: existem diversas formas de satanismo e seus fins são também variados. Os principais grupos são as seitas satânicas e as seitas luciferianas.
e) Métodos e escolas: ofertam autocontrole, harmonia, descanso, paz, libertação. Eles se propagam através de cursos, conferências, folhetos, livros e revistas. Exemplos: Meditação transcendental; Instituto Arica ou Porta Aberta; Método Silva de Controle Mental e a Revolução Mental.
f) Outras doutrinas: Maçonaria, Fé Bahá’í, Comunidade Silo, Igreja Eletrônica, Espiritismo (diversas formas de espiritismo latino-americano; cultos espiritistas afroamericanos).
O avanço das seitas encontra terreno fértil no enfraquecimento da identidade católica, especialmente na América Latina. A Igreja tem se pronunciado sobre o fenômeno em diferentes ocasiões, especialmente através dos papas e dos bispos. As seitas crescem onde há instabilidade e incerteza. Suas investidas são muitas vezes uma verdadeira agressão moral sobre pessoas que possuem uma fé fragilizada e ingênua. Como resposta ao fenômeno a Igreja propõe, entre outras atitudes, a formação e a acolhida. Quem adere a uma seita renega a fé católica.
O interesse pelas seitas evidencia como o homem contemporâneo mantém a sua sede religiosa. No entanto, a busca de satisfação desta sede em ambientes não confiáveis pode levar a danos psíquicos e até mesmo físicos do indivíduo.
Neste sentido, nas últimas décadas a Igreja têm falado sobre as seitas, referindo-se a elas especialmente no contexto latino-americano e africano, apesar do tema ser também uma preocupação na Europa, nos EUA e em países do Oriente.
A III Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, em Puebla de los Angeles, México, em 1979, já assinalava a “invasão de seitas” no subcontinente. O documento de Puebla indica que elas, ainda que naquele momento parecessem marginais, não deveriam ficar despercebidas ao evangelizador.
As seguintes conferências gerais do episcopado latino-americano (Santo Domingo, 1992, e Aparecida, 2007) também tocaram na questão das seitas.
O documento de Santo Domingo pede que se enfrente com urgência o problema da “expansão e agressividade” das “seitas e dos movimentos ‘pseudo-espirituais’”. O texto adverte que o avanço das seitas evidencia “um vazio pastoral”, cuja uma das causas seria a falta de formação, “que dissolve a identidade cristã, fazendo que grandes massas de católicos sem uma adequada atenção religiosa” fiquem à mercê de “campanhas de proselitismo sectário muito ativas”.
O documento de Aparecida toca no tema das seitas em dois momentos. Aponta seu crescimento num contexto de “um certo enfraquecimento da vida cristã no conjunto da sociedade e da própria pertença à Igreja Católica”. Reforça o pedido de Santo Domingo de que os católicos enfrentem o problema do “êxodo de fiéis para seitas e outros grupos religiosos”.
O Papa João Paulo II se manifestou muitas vezes sobre as seitas. Um de seus textos mais importantes sobre o tema é a mensagem para o Dia do Migrante de 1990.
Ali ele adverte que muitas seitas, fundando suas raízes no “mal-estar espiritual e social”, ao “querer dar respostas de caráter religioso a questões políticas ou econômicas”, revelam “a tendência a manipular o verdadeiro sentido de Deus, chegando de fato a excluir Deus da vida dos homens.”
Adverte ainda que “o zelo quase agressivo com que alguns buscam novos adeptos, indo de cada em casa ou detendo aos transeuntes nas esquinas das ruas, é uma falsificação sectária do zelo apostólico e missionário”.
Segundo João Paulo II, as seitas crescem em ambientes onde há instabilidade e incerteza. Nesses pontos elas baseiam sua estratégia de aproximação, oferecendo um conjunto de atenções e serviços para fazer que a pessoa em situação desfavorável “abandone sua fé se adira a uma nova proposta religiosa.”
“Apresentando-se como os únicos possuidores da verdade”, afirmam a falsidade da religião que a pessoa em situação desfavorável professa e lhe pedem que dê “uma mudança bruta e imediata de rota”.
João Paulo II considera essa postura “uma verdadeira agressão moral, da qual não é fácil escapar com boas maneiras, pois seu ardor e insistência são sufocantes”.
Como resposta contra as seitas, João Paulo II, no discurso inaugural da Conferência de Santo Domingo, pede uma presença atenciosa da Igreja no âmbito local, “que coloque no centro de tudo a pessoa, sua dimensão comunitária e seu desejo de uma relação pessoal com Deus”.
Ele afirma que onde a presença da Igreja Católica é dinâmica, “como no caso das paróquias em que se compartilha uma assídua formação na Palavra de Deus, onde existe uma liturgia ativa e participada, uma sólida piedade mariana, uma efetiva solidariedade no campo social, uma marcada solicitude pastoral pela família, pelos jovens e os enfermos, vemos que as seitas ou os movimentos pseudorreligiosos não conseguem se instalar ou avançar”.
O Papa Bento XVI também se manifestou em diferentes ocasiões a respeito das seitas. Aos bispos brasileiros, no discurso na Catedral da Sé, em São Paulo (2007), ele afirmou que as pessoas mais vulneráveis ao “proselitismo agressivo das seitas” são geralmente “os batizados não suficientemente evangelizados, facilmente influenciáveis porque possuem uma fé fragilizada e, por vezes, confusa, vacilante e ingênua, embora conservem uma religiosidade inata”.
O Papa pediu que não se poupem “esforços na busca dos católicos afastados e daqueles que pouco ou nada conhecem sobre Jesus Cristo, através de uma pastoral da acolhida que os ajude a sentir a Igreja como lugar privilegiado do encontro com Deus e mediante um itinerário catequético permanente.”
Voltando à mensagem de João Paulo II para o Dia do Migrante de 1990, o Papa polonês chama à prudência e astúcia diante das seitas. Ele adverte que “os ensinamentos das seitas e novos movimentos religiosos opõem-se à doutrina da Igreja Católica; por isso, a adesão a eles significa renegar a fé em que foram batizados e educados”.
Referências:
– “Dicionário Enciclopédico das Religiões”, Hugo Schlesinger, Humberto Porto; Petrópolis, Vozes, 1995.
– “As Seitas Hoje: Novos movimentos religiosos”, José Moraleda; São Paulo, Paulus, 1994.
– “Seitas e Novos Movimentos Religiosos: Elementos para ampliar nossa interpretação e pastoral”, Observatório do CELAM, disponível em: http://pt.scribd.com/doc/63734113/Celam-Sectas-y-Nuevos-Movimientos-Religiosos
– “O avanço das seitas”, Pe. Neno Contran MCCJ, em Revista Pergunte e Responderemos, n. 466, março de 2001, disponível em: http://pt.scribd.com/doc/29426059/ANO-XLII-No-466-MARCO-DE-2001
– “O que é uma seita”, Dom Estevão Bettencourt, em Revista Pergunte e Responderemos, n. 417, fevereiro de 1997, disponível em: http://pt.scribd.com/doc/16748463/ANO-XXXVIII-No-417-FEVEREIRO-DE-1997
– “Documento de Puebla”: http://www.celam.org/conferencia_puebla.php
– “Documento de Santo Domingo”: http://www.celam.org/conferencia_domingo.php
– “Documento de Aparecida”: http://www.celam.org/conferencia_aparecida.php
– Discurso de João Paulo II na abertura da Conferência de Santo Domingo: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/speeches/1992/october/documents/hf_jp-ii_spe_19921012_iv-conferencia-latinoamerica_sp.html
– Mensagem de João Paulo II para o Dia do Migrante de 1990: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_19900725_world-migration-day-1990_it.html
– Discurso de João Paulo II a bispos brasileiros em visita “ad limina apostolorum, no dia 5 de setembro de 1995: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/speeches/1995/september/documents/hf_jp-ii_spe_19950905_brasile-ad-limina_po.html
– Discurso de Bento XVI aos bispos do Brasil: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/speeches/2007/may/documents/hf_ben-xvi_spe_20070511_bishops-brazil_po.html
– Cardinal Arinze conferece: http://grisfirenze.altervista.org/Studi/studio08.html / http://www.ewtn.com/library/newage/arinnewm.txt
Alexandre Ribeiro
Fonte: http://blog.comshalom.org/carmadelio


A Última etapa para a implantação definitiva da Marca da Besta no Brasil


n/d
A Climatec do Senai da Bahia desenvolveu um sistema com tecnologia RFID , processo de identificação automática por ondas de rádio frequência, para a distribuição aqui no Brasil, muitas empresas estão aderindo ao sistema que promete economia e agilidade.
O RFID utiliza uma tecnologia com antena conectada a um microchip que pode ser implantado em pessoas, animais ou objetos, onde é possível ler e gravar remotamente todo e qualquer dado digital. Isto já anuncia a chegada do anticristo, o início do fim.
n/d
“Conseguiu que todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos tivessem um sinal na mão direita e na fronte , e que ninguém pudesse comprar ou vender se não fosse marcado com o nome da fera ou com o numero do seu nome “ (Apocalipse 13,16 e 17)
Serão posteriormente substituídos todos os documentos físicos como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, CPF, e sem esquecer do dinheiro.  (Fonte: A volta de Jesus Cristo)

VEJA O VIDEO: Tecnologia RFID - SENAI Bahia.
Fonte: http://www.rainhamaria.com.br/