quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

2012 foi um dos 10 anos mais quentes da história, diz Nasa

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Por Deborah Zabarenko
WASHINGTON, 16 Jan (Reuters) - O ano de 2012 esteve entre os dez mais quentes já registrados no mundo, disseram duas agências científicas do governo norte-americano na terça-feira, menos de uma semana após o ano passado ter sido declarado o mais quente da história do território contíguo dos EUA.
A Nasa (agência espacial dos EUA) e a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (Noaa) divulgaram conjuntamente dois relatórios sobre as temperaturas globais em 2012. A Nasa apontou o ano passado como o nono mais quente desde o início dos registros, em 1880, enquanto a Noaa avaliou-o com o décimo mais quente.
A diferença nos dois rankings pode se dever ao fato de a Nasa ter feito extrapolações das temperaturas em áreas onde não há estações meteorológicas, especialmente perto dos polos, segundo James Hansen, diretor do Instituto Goddard de Estudos Espaciais, da Nasa, em Nova York.
A temperatura da superfície global em 2012, incluindo terra e água, foi 0,56ºC superior à média registrada entre 1951 e 1980. Isso foi suficiente para causar um aumento nas máximas extremas do ano passado, segundo Hansen.
2012 foi também o 36º ano consecutivo com temperaturas superiores à média do século 20 no planeta, segundo cientistas das duas agências.
E, embora a média móvel da temperatura global num período de cinco anos se mantenha estável há uma década, isso não significa que o aquecimento global tenha sido contido, segundo Hansen, tradicional defensor de medidas para a redução das emissões de gases do efeito estufa.
Segundo ele, a atual estabilidade pode estar associada à fraca ocorrência do fenômeno El Niño, que normalmente causaria um intenso aquecimento em vários lugares, e ao registro de fortes fenômenos La Niña, que causa um resfriamento.
Ele também especulou que o aumento na poluição atmosférica em países como China e Índia pode contribuir para refletir a luz solar, mantendo as temperaturas menos elevadas.
Apesar dos indícios de que as emissões humanas de dióxido de carbono seriam a principal causa do aquecimento global, alguns céticos insistem que o fenômeno é natural, e há quem questione inclusive se as temperaturas estão subindo.
A Noaa disse em seu relatório que muitas regiões do mundo ficaram mais quentes do que a média em 2012, o que inclui a maior parte das Américas, da Europa, da África e da Ásia.
Exceções a essa tendência incluem Alasca, oeste do Canadá, Ásia Central, partes do Pacífico oriental e equatorial, Atlântico sul e partes do oceano Antártico.
Fonte: http://br.reuters.com

Sentença da Corte Suprema do Alabama contribuiria para acabar com o aborto legalizado nos EUA


Corte Suprema de Alabama. Foto: J. Stephen Conn via Flickr
A HAIA, 17 Jan. 13 / 03:08 pm (ACI).- A recente decisão da Corte Suprema do estado de Alabama (Estados Unidos), de reconhecer a criança no ventre como uma pessoa que merece amparo legal, poderia ter um impacto significativo para acabar com o aborto no país, asseguraram ativistas pró-vida.

Em um comunicado, o analista legal da organização Personhood USA, Gualberto Garcia Jones, assinalou que “a Corte Suprema de Alabama deu um duro golpe à fraude constitucional de Roe vs. Wade, ao reconhecer que a criança no ventre é uma pessoa”.

No dia 11 de janeiro, a corte de Alabama sentenciou que crianças no ventre estão protegidas pela lei de perigos químicos do estado.

O caso envolveu duas mulheres que puseram em risco seus bebês através do uso de drogas ilegais durante a gravidez. Uma das mulheres admitiu que fumou metanfetaminas três dias antes de que seu filho nascesse prematuramente.

O menino morreu 19 minutos depois do parto de “intoxicação aguda por metanfetaminas”.

Segundo a legislação de Alabama, é um crime pôr em perigo uma criança, ao expô-la a substâncias reguladas. O advogado da mulher argumentou que a lei de perigos químicos não se aplica à vida no ventre.

A corte discrepou com a colocação do advogado, indicando que “a única área importante na qual os não nascidos são privados de amparo legal é o aborto, e essa negação se deve unicamente os ditames de Roe vs Wade”, com referência ao caso depois do qual a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto, em 1973.

A corte do Alabama assinalou que 40 estados e o Washington D.C. “permitem recuperação de danos pela morte injusta de uma criança no ventre, quando as feridas pós-viabilidade a essa criança causam sua morte antes do nascimento”.

A sentença citou um caso no estado da Carolina do Sul, no qual uma corte chegou a uma sentença similar, determinando que “seria absurdo reconhecer o feto viável como uma pessoa para propósitos das leis de homicídio e estados de morte injusta, mas não para os propósitos de proscrever o mau trato infantil”.

A corte do Alabama também expressou seu acordo com a corte de apelação, que assinalou que “não só as cortes deste Estado interpretaram o termo ‘criança’ para incluir o feto viável mas também em outros contextos a definição do dicionário do termo ‘criança’ explicitamente inclui uma pessoa não-nascida ou até mesmo um feto”.

A Corte Suprema enfatizou que sustentar o amparo legal para a criança no ventre era consistente “com o amplo reconhecimento legal de que as crianças no ventre são pessoas com direitos que devem ser protegidas pela lei”.

A instância judicial também indicou que sua decisão é conforme à Declaração de Direitos da constituição do estado, que proclama que “todos os homens são igualmente livres e independentes; que são dotados por seu Criador com certos direitos inalienáveis; que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade”.

O fiscal geral de Alabama, Luther Strange, aplaudiu a decisão da corte.

“A Corte ratificou nosso argumento que a política pública de nosso estado é proteger a vida, tanto nascida como no ventre”, disse em comunicado. “É uma tremenda vitória que a Corte Suprema do Alabama tenha afirmado o valor de toda vida incluindo a daqueles no ventre, cujas vidas são as mais vulneráveis de todos”.

Apesar de que a sentença de 11 de janeiro não se aplica diretamente nas regulações abortivas, os ativistas pro-vida foram animados pela decisão, assegurando que esta poderia contribuir ao crescimento do reconhecimento das crianças no ventre como pessoas humanas com direitos legais.

“Em lesões pessoais, criminais e testamentos assim como na lei de bens, a tendência foi reconhecer o bebê no ventre como um ser humano com amparos legais, não simplesmente como um ser humano ‘em potência’”, disse Mathew Staver, presidente do Liberty Counsel.

Para Staver, “os casos de abortos da Corte Suprema dos Estados Unidos são uma aberração à lei, e se mantém ilhados; mas essa ilha um dia desaparecerá”.

Mãe sempre protegeu seu "sorridente" bebê dos pedidos abortistas dos médicos


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LONDRES, 17 Jan. 13 / 03:30 pm (ACI).- A jovem inglesa Katyia Rowe rechaçou em várias oportunidades o pedido de aborto por parte dos médicos para seu bebê, Lucian Haydes, que ia nascer com danos cerebrais que o impediriam de falar e caminhar que havia sido diagnosticado uma curta vida. Quando em um ultra-som 3D ela o viu sorrindo, disse: "eu sabia que não poderia terminar com sua vida".

"Se ele podia sorrir, brincar e sentir então apesar de seus danos cerebrais, ele merecia desfrutar do tempo de vida que tenha, não importa quão curta ela seja, só porque sua vida será curta e diferente, não significa que não mereça vivê-la", relatou a jovem mãe de 26 anos ao Daily Mail em 14 de janeiro.

O menino faleceu nove horas depois de ter nascido. Durante o tempo que viveu recebeu todo o amor e cuidados de sua mãe, seus tios e avós. A jovem recorda: "foi sem dúvida o momento mais feliz de minha vida. Lucian poderia morrer em qualquer momento em meu ventre mas nasceu para nos conhecer".

Quando Katyia e Shane Johnson, também de 26 anos de idade, receberam a notícia da gravidez estavam assustados mas emocionados. Inclusive planejaram suas bodas para quando Lucian crescesse e pudesse caminhar e assim os acompanhasse ao altar.

Os planos se desvaneceram depois de um exame médico realizado às 20 semanas de gravidez. Nessa oportunidade os doutores advertem ao casal que o bebê apresentava danos cerebrais e solicitaram que Katya se submetesse a um aborto às 24 semanas. Katyia rechaçou logo o pedido e pediu outros exames para conhecer em detalhe a gravidade do problema.

Peritos do hospital pediátrico Birmingham confirmaram que o pequeno nunca falaria nem poderia caminhar e precisaria cuidados especiais sempre. Katyia não se intimidou e seguiu adiante com a gravidez, fazendo-os ultra-sons nos quais podia ver o menino sorrir, fazer bolhas, chutar e mover seus braços.

"Enquanto esteja dentro de mim sua qualidade de vida será maravilhosa e não diferente da de outros meninos, é uma alegria para mim vê-lo".

"Investiguei sobre todos os problemas que teria que estar preparada para atendê-lo, nunca tive um momento de dúvida, só tive que olhar o ultrassom e ver como ele desfruta no ventre para saber que eu fazia o correto ao dar-lhe uma chance".

Katyia conta que "sem saber quanto tempo viveria (Lucian), Shane e eu estávamos decididos a desfrutá-lo mais que pudéssemos".

"Enquanto crescia podia ver seus pequenos pés e mãos. Ele ainda não nascia mas já era nosso filho e cada momento era um sinal que estávamos fazendo o correto. Falava com ele e colocava música porque queria que experimentasse tudo o que podia".

Sobre o desejo de ser mãe ela diz: "não me importava absolutamente, era irônico porque nunca me considerei uma pessoa maternal, mas agora não queria outra coisa mais que cuidar do meu filho e dar a melhor qualidade de vida possível. Era mais que feliz ao dedicar minha vida totalmente ao seu cuidado".

As últimas nove semanas da gravidez, Katyia se submeteu a dolorosos procedimentos para drenar o líquido amniótico que rodeava ao bebê. "Era uma agonia –recordou– e sabia que algumas pessoas me questionariam se valia a pena ter que passar por esses procedimentos por um menino com defciência e que não viveria muito".

Lucian nasceu com parto induzido quando a placenta rompeu no dia 23 de outubro de 2012, no hospital Royal Shrewsbury. Imediatamente após o seu nascimento foi levado à unidade de cuidados pediátricos especiais.

Uma enfermeira disse a Katyia que seu menino "tinha pouco tempo de vida", por isso a jovem mãe saiu de seu quarto para onde estava o pequeno para poder sustentá-lo em seus braços. "Ele tinha me dado a maior honra de ser sua mamãe durante os últimos nove meses, mas dependia dele se estava já preparado para ir-se", assinalou.

"Eu estava em shock mas já tínhamos decidido que depois do nascimento deixaríamos que Lucian indicasse o caminho, não queria dar a ele tratamento desnecessário se isto não o ajudava".

Consciente de que não poderia levar seu bebê para casa como qualquer outra mãe e sem saber com claridade "o que o futuro proporcionaria", a jovem recorda como foi esse primeiro momento quando viu o Lucian na unidade de cuidados especiais.

"Meu filho parecia perfeito, o amor e a alegria que senti no momento que punham o Lucian em meus braços valia a pena. Pensei que não queria ser mãe, mas Lucian me ensinou que é o trabalho mais maravilhoso no mundo e estarei sempre agradecida por isso".

Katyia conta ainda que não se arrepende de ter rechaçado o aborto que lhe pediram várias vezes os médicos, já que assim "eu decidi deixar que (Lucian) desfrute de sua vida dentro de mim e fora de mim. Como uma mãe faria algo por seu filho e eu fui mãe assim que fiquei grávida: meu trabalho tinha começado".

Para conhecer mais sobre a comovedora história de Lucian visite o site (em inglês): http://lucian.johnson.muchloved.com/  

Liberdade e Autonomia da Igreja: “É real o risco de que o relativismo moral – que se impõe como uma nova norma social- possa minar os fundamentos da liberdade individual de consciência e de religião.”



Fonte: Rádio Vaticano
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos publicou ontem as decisões em quatro casos relativos à liberdade de consciência e de religião que afetam empregados no Reino Unido.
Trata-se em dois casos da possibilidade de usar uma pequena cruz no pescoço no local de trabalho, e nos outros dois casos do direito a fazer objeção de consciência diante da celebração de uma união civil entre pessoas do mesmo sexo e aconselhamento matrimonial para casais homossexuais .
Num só caso a Corte decidiu em favor do requerente. A este propósito, Dom Dominique Mamberti, Secretário para as Relações da Santa Sé com os Estados, concedeu uma entrevista à Rádio Vaticano…
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Esses casos mostram que as questões relativas à liberdade de consciência e de religião são complexos, particularmente numa sociedade europeia, caracterizada pelo aumento da diversidade religiosa e relativa agudização do secularismo. É real o risco de que o relativismo moral que se impõe como uma nova norma social possa minar os fundamentos da liberdade individual de consciência e de religião.
A Igreja pretende defender a liberdade individual de consciência e de religião em todas as circunstâncias, mesmo diante da “ditadura do relativismo”. Por isso, é necessário ilustrar a racionalidade da consciência humana em geral, e da ação moral dos cristãos em particular.
Quando se trata de questões moralmente controversas, como o aborto ou a homossexualidade, deve ser respeitada a liberdade de consciência. Em vez de ser um obstáculo para o estabelecimento de uma sociedade tolerante no seu pluralismo, o respeito pela liberdade de consciência e de religião, é uma sua condição.
Falando na semana passada, ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé, Bento XVI sublinha que: para salvaguardar eficazmente o exercício da liberdade religiosa, é essencial respeitar o direito à objecção de consciência. Essa “fronteira” da liberdade toca princípios de grande importância, de caráter ético e religioso, enraizados na própria dignidade da pessoa humana. São como as “paredes estruturais” de qualquer sociedade que se queira realmente definir como livre e democrática. Consequentemente, proibir a objeção de consciência individual e institucional, em nome da liberdade e do pluralismo, abriria pelo contrário – paradoxalmente – as portas à intolerância portas e a um nivelamento forçado.
A erosão da liberdade de consciência testemunha também uma forma de pessimismo em relação à capacidade da consciência humana de reconhecer o que é bom e verdadeiro, para o benefício apenas da lei positiva, que tende a monopolizar a determinação da moralidade.
É também papel da Igreja lembrar que cada homem, qualquer que seja o seu credo, é dotado pela sua consciência da faculdade natural de distinguir o bem do mal e de agir, depois, consequentemente. É nisto que reside a fonte da sua verdadeira liberdade.
D. – Recentemente, a missão da Santa Sé junto do Conselho da Europa publicou uma nota sobre a liberdade e a autonomia institucional da Igreja. Quer ilustrar-nos o seu contexto o seu contexto?
Atualmente, a questão da liberdade da Igreja nas suas relações com as autoridades civis está em exame no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em dois casos que envolvem a Igreja Ortodoxa da Romênia e a Igreja Católica.
Trata-se dos casos Sidicatul ‘Pastorul cel Bun’ contra a Roménia e Fernandez Martinez contra a Espanha. Nesta ocasião, a Representação permanente da Santa Sé junto do Conselho da Europa redigiu uma nota sintética na qual expôs o magistério sobre a liberdade e autonomia institucional da Igreja Católica …
D. – Qual é o problema nestas duas causas?
Nestas duas causas, o Tribunal europeu deve estabelecer se a autoridade civil respeitou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, tendo recusado de reconhecer um sindicato profissional de sacerdotes (para o caso da Roménia), e recusado de contratar um professor de religião que publicamente professava posições contrárias à doutrina da Igreja (na questão espanhola). Em ambos os casos, os direitos à liberdade de associação e à liberdade de expressão foram invocados para forçar comunidades religiosas a agir contra o próprio estatuto canônico e contra o magistério.
Além disso, estes casos põem em causa a liberdade da Igreja para operar de acordo com as suas regras, para não se submeter a outras normas civis que não sejam aquelas necessárias para o respeito do bem comum e da justa ordem pública.
A Igreja sempre teve de defender-se para tutelar a sua autonomia diante do poder civil e das ideologias. Hoje, nos Países ocidentais, torna-se importante saber como a cultura dominante, fortemente caracterizada pelo individualismo materialista e pelo relativismo, pode compreender e respeitar a natureza específica da Igreja, que é uma comunidade fundada na fé e razão. 

D. – Como a Igreja vive esta situação?
A igreja está consciente da dificuldade, em determinar, numa sociedade pluralista as relações entre as autoridades civis e as diversas comunidades religiosas, relativamente às exigências da coesão social e do bem comum. Nesse contexto, a Santa Sé chama atenção sobre a necessidade de conservar a liberdade religiosa na sua dimensão coletiva e social. Essa dimensão corresponde à natureza essencialmente social, tanto da pessoa, quanto do fenômeno religioso, de um modo geral.
A Igreja não pede que as comunidades religiosas sejam zonas de não-direito, pelo contrário quer que sejam reconhecidas como espaço de liberdade em virtude do direito à liberdade religiosa, no respeito da justa ordem pública. Esta doutrina não é reservada à Igreja católica, os critérios que dali derivam são fundados na justiça e são, portanto, de aplicação geral. Além disso o princípio jurídico de autonomia institucional das comunidades religiosas é largamente reconhecido por aqueles Estados que respeitam a liberdade religiosa, assim como pelo direito internacional. A mesma Corte europeia dos direitos do homem enunciou-o em diversos casos importantes. Outras instituições afirmaram também esse princípio. É o caso da OSCE (Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa) ou ainda do Comité dos direitos do homem da Nações Unidas respectivamente no documento final de 19 de Janeiro de 1989 da Conferencia de Viena e na Observação geral, N° 22 sobre o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, de 30 de Julho de 1993. É útil recordar e defender esse princípio de autonomia da Igreja e do poder civil.
D. – Como é que se apresenta essa Nota?
A liberdade da Igreja será mais respeitada quanto melhor for compreendida pelas autoridades civis, sem preconceitos. Será, portanto, necessário explicar como é que é concebida a liberdade da Igreja. A representação permanente da Santa Sé, junto do Conselho da Europa redigiu, a propósito, uma nota sintética que explica a posição da Igreja à volta de quatro princípios: a distinção entre Igreja e comunidade política; a liberdade no que concerne ao Estado; a liberdade no sentido da Igreja e o respeito pela justa ordem pública. Depois de ter ilustrado estes princípios, a Nota cita, para além disso, extractos importantes da Declaração sobre a liberdade religiosa “Dignitatis Humanae” e da Constituição pastoral “Gaudium et Spes” do Concilio Vaticano II.

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Na nota da Representação permanente da Santa Sé junto do Conselho da Europa sublinha-se, antes de mais que “a Igreja reconhece a distinção entre a Igreja e a comunidade política, tendo, cada uma delas, objetivos diferentes; a Igreja não deve ser confundida, de modo nenhum, com a comunidade politica e não está ligada a nenhum sistema político. A comunidade política deve velar pelo bem comum e garantir que, no mundo, as pessoas possam viver uma vida tranquila e pacifica”.
A distinção entre Igreja e comunidade política – explica a nota – baseia-se na palavra de Cristo: “Dar portanto a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21). “Nos seus respectivos campos, a comunidade política e a Igreja são independentes uma da outra e autónomas”. Todavia, “ não se podem ignorar mutuamente” porque “de muitos modos, servem os mesmos homens”. Portanto, desempenharão esse serviço de modo ainda mais eficaz para o bem de todos quando “ procurarem ulteriormente uma sã cooperação entre eles”, em conformidade com as palavras do Concílio Vaticano II (cfr Gaudium et Spes, N° 76).

Em segundo lugar, prossegue a nota, “a Igreja não reivindica privilégios, mas sim o pleno respeito e a tutela da liberdade de exercer a sua missão numa sociedade pluralista. Essa missão e essa liberdade, a igreja recebeu-as de Cristo e não do Estado. O poder civil deve sempre respeitar e proteger a liberdade e a independência da Igreja. 

Para além disso “a Igreja está consciente do facto de que algumas religiões e ideologias podem oprimir a liberdade dos seus fieis”. A esse propósito, “a Igreja reconhece o valor fundamental da liberdade humana” e “reconhece em cada homem, uma criatura dotada de inteligência e de livre vontade. A Igreja vê-se a si mesma como espaço de liberdade e prescreve normas para garantir o respeito dessa liberdade. Portanto, todos os actos religiosos para ser válidos exigem a liberdade de quem os actua”. Cada pessoa – prossegue a nota – tem o direito de contestar o Magistério ou as prescrições e as normas da Igreja. Em caso de desacordo, toda e qualquer pessoa pode exercer o recurso previsto pelo direito canónico e também interromper as relações com a Igreja. As relações dentro da Igreja, todavia, são essencialmente espirituais, não é de competência do Estado entrar nessa esfera e resolver tais controvérsias”.

Finalmente, para a Igreja, as comunidades religiosas não são áreas de “não-direito”, “em que as leis do Estado já não são aplicadas. A Igreja reconhece a legitima competência da autoridade e das jurisdições civis para assegurar a manutenção da ordem pública”.
Fonte via: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/32797

Após 52 anos de trabalho, ‘Summa Theologica’ é traduzida para o japonês.




Um projeto teológico de grande valia para a Igreja foi concluído recentemente, após 52 anos de trabalho: a tradução da Summa Theologica para o idioma japonês.
A agência UCA News, que destacou o acontecimento, entrevistou nesta semana o professor Ryosuke Inagaki, emérito da Universidade Kyushu, que traduziu 20 dos 45 volumes da obra magna de São Tomás de Aquino e acompanhou o processo até sua conclusão.
Os escritos de São Tomás são como uma peça de Bach”, explicou o acadêmico, comentando a intensa tradução, “com um ritmo que torna fácil de abordar. Uma vez que pude adentrar-me em sua tradução”.
A obra, escrita pelo santo durante nove anos e nunca concluída, trata das principais perguntas da humanidade, como a criação, o propósito do homem, os sacramentos e os caminhos para demonstrar a existência de Deus. “Seria um erro pensar que se supõem que contenha a resposta para todas as perguntas”, comentou o professor. “Em seu lugar, é um mapa de percurso de vida”.
A chegada do texto completo da Summa Theologica foi um presente do economista Tokuzo Fukuda, que morreu uma década antes da Segunda Guerra Mundial. Havendo sido batizado e sendo estudante, o professor Inagaki, hoje de 84 anos, conheceu a obra de São Tomás durante a visita de um oficial americano e uns sacerdotes após o enfrentamento e durante sua viagem aos Estados Unidos, no qual estudou a teoria da lei natural do santo dominicano.
Quando o professor Inagasaki se uniu ao projeto de tradução, este já havia completado 10 volumes, e reuniu durante todo o processo uma equipe de 15 pessoas, cuja a maioria faleceu sem ver a obra completa, entre eles está o fundador da editora responsável pela publicação.
Como testemunho do grande afeto que tem pela obra de São Tomás, Inagaki conserva com carinho uma tradução “de bolso” da Summa, realizada nos Estados Unidos em 1952, dirigida ao público geral e intitulada “Meu caminho de vida”. O professor assinalou sentir-se identificado com essa interpretação. “Este título traz as características que definem a Summa Theologica”, afirmou. “São Tomás quis escrever um mapa para as pessoas que real e verdadeiramente buscam a felicidade”, concluiu. (EPC/GPE)
Com informações da UCA News.Conteúdo publicado em gaudiumpress.org,

Defesa da vida - Elba Ramalho revela perseguição sofrida pelo PT