Uma nova lei referente ao seguro-saúde fez com que a Justiça dos Estados Unidos voltasse a discutir sobre os direitos civis das empresas.
A lei em questão obriga as companhias a cobrir, dentro de seu plano de saúde, medicamentos de controle de natalidade, assunto que pode contrariar os preceitos religiosos das empresas.
Agora a Suprema Corte irá decidir se as empresas possuem ou não o direito à liberdade de religião. O assunto remete a uma decisão de 2010 quando os magistrados chegaram à conclusão de que as instituições tinham o direito à liberdade de expressão.
Quando decidiu em aceitar a liberdade de expressão das empresas, a Corte entendeu que ao se referir a elas como “pessoa” jurídica, a Constituição do país oferece às instituições o mesmo direito da pessoa física.
No caso da liberdade religiosa chegou à Suprema Corte por conta de duas ações movidas por organizações que não querem fornecer aos seus funcionários os medicamentos para controle de natalidade.
Uma das empresas é a Little Sisters of the Poor que cuida de idosos, a provedora de seguro-saúde contratada por eles é uma igreja e está isenta da obrigação, mas mesmo assim a empresa quer ficar livre da multa que pode ser gerada contra ela.
A segunda empresa que reivindica o seu direito à fé é a Hobby Lobby Stores, seus proprietários são religiosos e não querem fornecer contraceptivos aos seus funcionários.
O processo passou por outras instâncias e no tribunal federal de recursos ficou decidido que a marca tem direito à isenção religiosa. A setença foi deferida com base na Lei de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA — Religious Freedom Restoration Act).
O caso só foi parar na Suprema Corte porque a primeira instância negou o pedido da Hobby Lobby de ser tratada com o direito à liberdade religiosa. O juiz de primeiro grau decidiu negar o pedido dizendo que as entidades são separadas de seus proprietários.
No entendimento do magistrado “as corporações não rezam, não adoram a Deus e a santos, não observam os sacramentos ou os dez mandamentos e sequer vão à missa”. Agora cabe à Suprema Corte dar o parecer final a respeito desses casos.
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