Para o juiz, essas 'freirinhas' são um "vilipêndio à liberdade de culto" |
A Arquidiocese de Goiânia obteve ontem (10) do juiz Carlos Luiz Damascena, a pedido do Ministério Público, a proibição pela festa M.I.S.S.A (Movimento dos Interessados em Sacudir a Sua Alma) do uso de símbolos católicos e de fantasias de padre e do papa.
A festa se realizará hoje e até ontem os ingressos continuavam à venda. Se desobedecer a liminar, a 2 Produções e Eventos Ltda., a organizadora da festa, terá de pagar multa de R$ 60 mil.
Em dezembro de 2011, em Manus (AM), já tinha havido a proibição de uma festa M.I.S.S.A, cuja divulgação foi feita pelas "freirinhas" acima. A promoção ocorre também em outras cidades.
No convite da festa de Goiânia há referências à religião católica, como “M.I.S.S.A também é lugar de cometer pecado”, “Cansei de homem galinha. Por isso, todo domingo vou à M.I.S.S.A”, “Quando entrar na M.I.S.S.A esqueça que já foi santo” e “Ajoelhou tem de rezar”.
O Ministério Público aceitou o argumento da arquidiocese de que a festa ofende os católicos, com o que o juiz Damascena concordou.
Para o juiz, “o desrespeito começou com a publicação da festa em outdoors com promoters vestidos com trajes provocantes imitando freiras e com par de chifres na cabeça (em alusão ao demônio), recepcionistas vestidas de anjo (anões), padres e demônios, além de um palco decorado como altar e um fotógrafo fantasiado de papa”.
Damascena concluiu que se trata de um “vilipêndio à liberdade de culto”, mas o mérito de sua liminar é questionável porque cerceia a livre manifestação de pensamento e opinião.
Em dezembro de 2011, em Manus (AM), já tinha havido a proibição de uma festa M.I.S.S.A, cuja divulgação foi feita pelas "freirinhas" acima. A promoção ocorre também em outras cidades.
No convite da festa de Goiânia há referências à religião católica, como “M.I.S.S.A também é lugar de cometer pecado”, “Cansei de homem galinha. Por isso, todo domingo vou à M.I.S.S.A”, “Quando entrar na M.I.S.S.A esqueça que já foi santo” e “Ajoelhou tem de rezar”.
Festa M.I.S.S.A já foi realizada no
Rio de Janeiro e em São Paulo
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Para o juiz, “o desrespeito começou com a publicação da festa em outdoors com promoters vestidos com trajes provocantes imitando freiras e com par de chifres na cabeça (em alusão ao demônio), recepcionistas vestidas de anjo (anões), padres e demônios, além de um palco decorado como altar e um fotógrafo fantasiado de papa”.
Damascena concluiu que se trata de um “vilipêndio à liberdade de culto”, mas o mérito de sua liminar é questionável porque cerceia a livre manifestação de pensamento e opinião.
Fonte: http://www.paulopes.com.br/2012/08/liminar-proibe-satira-a-igreja-catolica.html#ixzz23NgFk5jx
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