sábado, 14 de abril de 2012

Igreja no México celebra a aprovação de reforma constitucional que amplia a liberdade religiosa.


A aprovação da esperada reforma dos artigos 24 e 40 da Constituição dos Estados Unidos Mexicanos foi celebrada em um comunicado oficial da Arquidiocese Primaz do México dirigida aos senadores e deputados que apoiaram a iniciativa. No documento, a Arquidiocese felicitou os legisladores pela aprovação de um mais amplo reconhecimento de “um direito fundamental como é a liberdade religiosa”, que “beneficia no primeiro termo aos cidadãos, sejam crentes ou não, e só em segundo termo as instituições que os agrupam”.

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O Senado Mexicano aprovou a
reforma constitucional com
72 votos a favor e 35 contra
Com estas palavras, a Igreja reitera que não deseja obter privilégios através das reformas legais, mas garantir o cumprimento de sua missão evangelizadora. “O único que a Igreja Católica pede é um espaço de liberdade para cumprir sua missão de anunciar o Evangelho de Jesus Cristo”, aclarou o comunicado, “que ajude a que nossa pátria avance pelo caminho da fraternidade, a paz, a concórdia e a reconciliação”.
A notícia da aprovação da reforma pela maioria qualificada no Senado se produz tão somente uma semana depois da visita do Santo Padre Bento XVI a terras mexicanas. Durante sua viagem, Sua Santidade renovou o chamado da Igreja universal a respeito da liberdade religiosa, como uma das expressões mais importantes da dignidade humana, ainda que não tenha feito referência direta a discussão que se levava a cabo no legislativo mexicano. O Cardeal Tarcísio Bertone, Secretário de Estado da Santa Sé, fez referência a reforma, e expressou que era “de desejar que no México este direito fundamental se enraíze cada vez mais, conscientes de que este direito vai muito mais além da mera liberdade de culto.
O texto aprovado pelos legisladores e que reforma o artigo 24 da Constituição, que se refere a liberdade religiosa, inclui agora as liberdades de consciência e de convicções éticas, assim como uma ampliação da proteção das manifestações públicas de fé. No texto anterior se incluía expressamente o direito a prática privada dos atos de culto, condicionando a autorização dos atos públicos a regulamentações posteriores.
Com informações da ስአመ

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