Uma mulher vai receber R$ 14.480 da Coca-Cola como indenização por ter encontrado fungos dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, houve risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
A mulher em questão chegou a beber o produto, e inicialmente chegou a pensar que era uma lagartixa dentro da garrafa. Inicialmente a mulher procurou diretamente a Coca Cola, que lhe ofereceu a troca do produto com problema. Porém, como isso não aconteceu, ela entrou na justiça pra cobrar os direitos dela.
Segundo o TJ, todos os casos de compra de produto de gênero alimentício, dentro dos quais haja qualquer corpo estranho (o que expões o consumidor ao risco de contaminação), mesmo que não exista o consumo do produto dão direito à compensação judicial por dano moral, por conta do risco ao direito básico de se alimentar suficientemente bem.
A primeira pena proferida contra a Coca-Cola foi no valor de R$ 2,49, que foi aumentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 20 salários mínimos. Com isso, a indenização chegou a R$ 14.480, e o montante foi mantido pelo STJ.
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