quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Dia do Maçom é celebrado com Missa e representantes das Lojas Maçônicas da cidade de Patos


21.08.2013 - Nota de  www.rainhamaria.com.br  -  por Dilson Kutscher
LÁ VAMOS NÓS DE NOVO....
NOVAMENTE A HISTÓRIA SE REPETE...
Primeiramente, antes de visualizarem as fotos desta (OUTRA) "missa" festiva, em homenagem ao "!Dia do Maçom, vamos lembrar o seguinte:
ALGUMAS IMPORTANTES CONSIDERAÇÖES
Pode um Católico ser Maçom?
O que diz a Igreja Católica?
D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, doutor em Filosofia e Teologia,, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.
Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)
"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":
Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".
Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".
Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".
Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil".
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.
"Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:
Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":
Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
Agora, pergunto:  Missa em homenagem ao Dia do Maçom?  (Sinal dos Tempos)
Cidade de Patos - Paraiba - Em plena Catedral.
20.08.2013 - Neste dia 20 de agosto foi comemorado em todo Brasil o Dia do Maçom brasileiro. Para celebrar a data foi celebrada na Catedral de Nossa Senhora da Guia uma Missa em alusão as comemorações. A Missa aconteceu ás 17:00h e foi celebrada pelo Padre Ronaldo contando com representantes das Lojas Maçônicas da cidade de Patos.
n/d
A comemoração a data do dia 20 de agosto se dá pelo fato de nesse período ter sido decidido em reunião de Lojas Maçônicas do Rio de Janeiro – RJ, através de um discurso inflamado do maçom Gonçalves Ledo, no qual se fez sentir a necessidade de se proclamar a Independência do Brasil, cuja proposição foi aprovada pelos presentes e registrada em ata no dia 20º dia do 6º Mês maçônico, que correspondia a 20 de agosto.
n/d
Representantes das Lojas Maçônicas da cidade
A Maçonaria é constituída por homens livres e de bons costumes, e que devem ter a condição básica de acreditarem em Deus, maçonicamente denominado de Grande Arquiteto do Universo, de maneira que celebrando essa memorável data, representações das lojas maçônicas de Patos.  (fim)
Fonte: Imaculada News

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