Foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro um pedido de salvo-conduto para garantir o direito de manifestação de associação de ateus, – a Atea, Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – durante a Jornada Mundial da Juventude. Ou seja, os integrantes da Atea queriam uma liminar que lhes garantisse o direito de portar, por exemplo, cartazes contra o catolicismo, por exemplo, sem correr o risco de prisão pelas Forças de Segurança.
Na petição, representantes da Atea argumentaram que o general José Alberto Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, disse numa entrevista que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.
O desembargador Luciano Rinaldi justificou, assim, a decisão em seu despacho:
- A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo estado, conforme determinação constitucional.
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/35422
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