20.05.2013 - Juiz de paz alega que decisão do CNJ contraria "princípios celestiais".
Cartório de Redenção diz que não pode haver discriminação.
O juiz de paz do Cartório do Único Ofício de Redenção, sudeste do Pará, pediu demissão do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele alega que "o casamento homoafetivo fere os princípios celestiais”.
Nomeado para o cargo há sete anos, José Gregório Bento, 75 anos, há mais de quatro décadas é pastor da Igreja Assembleia de Deus, e trabalha como voluntário no cartório civil da cidade, fazendo conciliações e celebrando casamentos.
Segundo o pastor, ele protocolou a demissão porque se recusa a obedecer a decisão CNJ, publicada no último dia 14 de maio, que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
“Deus não admite isso. Ele acabou com Sodoma por causa desse tipo de comportamento”, declarou José Gregório. “Acho essa decisão horrível. Ela rompe com a constituição dos homens, mas não vai conseguir atingir a constituição celestial”, completa.
Segundo Gregório, ele recebeu a notificação de que não poderia se recusar a fazer casamentos homoafetivos nesta segunda-feira (20) mas afirmou que, desde a publicação da decisão da Justiça, já havia tomado a decisão de abrir mão do cargo. “Não há lei dos homens que me obrigue a fazer aquilo que contrarie os meus princípios”,alega. “Existe ai uma provocação para um grande tumulto no nosso país. Deus fez o homem e a mulher para a procriação, para reproduzir. Não sei onde vai chegar isso”, questiona.
O pastor afirma ainda que solicitou a demissão ao titular do cartório, Isaulino Pereira dos Santos Júnior, mas que o tabelião pediu que ele permanecesse no cargo. “Ele me pediu para eu ficar e disse que caso alguém solicitasse o pedido de casamento homoafetivo, outro juiz de paz seria chamado para realizá-lo. Mas aqui, graças a Deus, ainda não chegou ninguém pedindo o casamento homoafetivo".
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, o juiz de paz pode pedir demissão se discordar de uma decisão do CNJ. “Se ele continuar no cargo, é obrigado a cumprir a determinação, mas por ser voluntário, não podemos impor. O cartorário, em compensação, é obrigado a cumprir a determinação”, explica.
Fonte: G1
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