Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal
“Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5,9)
O debate sobre a redução da maioridade penal, colocado em evidência mais uma vez pela comoção provocada por crimes bárbaros cometidos por adolescentes, conclama-nos a uma profunda reflexão sobre nossa responsabilidade no combate à violência, na promoção da cultura da vida e da paz e no cuidado e proteção das novas gerações de nosso país.
A delinquência juvenil é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal. Criminalizar o adolescente com penalidades no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade.
A campanha sistemática de vários meios de comunicação a favor da redução da maioridade penal violenta a imagem dos adolescentes esquecendo-se de que eles são também vítimas da realidade injusta em que vivem. Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigentecom o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência.
Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre dasrecomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar aConvenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.
Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza”, como nos recordava o papa Bento XVI (Angelus, 11 de março de 2012). Deus nos conceda a todos um coração materno que pulse com misericórdia e responsabilidade pela pessoa violentada em sua adolescência. Nossa Senhora Aparecida proteja nossos adolescentes e nos auxilie na defesa da família.
Brasília, 16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: http://fratresinunum.com
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