quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Tribunal Europeu ratifica discriminação trabalhista contra cristãos


MADRI, 16 Jan. 13 / 11:28 am (ACI/EWTN Noticias).- A organização Profissionais pela Ética (PPE) denunciou que o Tribunal Europeu de Direitos humanos ratificou, em uma sentença emitida ontem, 15, a discriminação trabalhista contra os cristãos em seus trabalhos por razão de sua fé, violentando seus direitos à liberdade religiosa e à objeção de consciência.

Conforme informou a PPE, o Tribunal Europeu de Direitos humanos de Estrasburgo resolveu nesta terça-feira 15 de janeiro que o Reino Unido não vulnerou o Convênio Europeu de Direitos humanos em três dos quatro casos que lhes foram apresentados, com relação ao direito dos cristãos a não serem discriminados em seus trabalhos por causa de sua consciência e religião.

Gregor Puppinck, diretor do Centro Europeu para a Lei e a Justiça, uma das entidades jurídicas que participou do processo legal, assinalou que nos quatro casos apresentados ante o Tribunal se evidenciava que os empregados, de diversas confissões cristãs, foram sancionados e inclusive despedidos por seus superiores devido a seu compromisso com sua fé e sua consciência.

Nos casos de Nadia Eweida e Shirley Chaplin, sua "falta" foi levar uma pequena cruz em um colar ao redor do pescoço, enquanto que Lillian Ladelle se negou a registrar a união civil de um casal homossexual.

Por outra parte, Gary McFarlane foi despedido logo depois de expressar a seus superiores que tinha dúvidas morais sobre sua capacidade para aconselhar casais homossexuais.

O Tribunal de Estrasburgo só encontrou uma vulneração da Convenção Européia no caso de Nadia Eweida, pois aos seus colegas de trabalho, de outras confissões, sim permitiam o uso de objetos religiosos. Nos outros três casos, para o Tribunal não foi vulnerado o direito à liberdade de consciência e de religião.

Para Gregor Puppinck, o mais inaceitável desta sentença é que se considera proporcional a demissão destes empregados com a aplicação de "políticas de igualdade e diversidade".

Como se pode considerar proporcional despedir um trabalhador quando teria sido fácil para o empregador colocá-los em outros postos ou fazendo outras tarefas?, questionou-se Puppinck.

Para o letrado, a negativa dos empregadores para atender as petições dos trabalhadores afetados é uma sanção de caráter ideológico, dando a entender que não há lugar em suas empresas para "cristãos intolerantes".

O diretor do Centro Europeu para a Lei e a Justiça também destacou que o tribunal europeu tenha ignorado a diferença entre consciência e religião, pois "não é o mesmo obrigar alguém a abster-se de usar um símbolo religioso que obrigar a alguém a atuar contra sua consciência, por exemplo, forçando-o a que celebre uma união homossexual ou qualquer outra prática que possa ser realmente considerado como imoral, como o aborto".

"De fato, não há muita diferença entre despedir um funcionário público por sua negativa a celebrar uma união do mesmo sexo e despedir de um médico por negar-se a realizar um aborto", indicou.

Leonor Tamayo, responsável da Área internacional de Profissionais pela Ética, expressou sua preocupação porque em uma sociedade pluralista e democrática como a européia, os trabalhadores possam ser sancionados e inclusive despedidos por motivos ideológicos, vulnerando assim o Convênio Europeu de Direitos humanos.

"É um retrocesso inaceitável para a liberdade de consciência, que é um princípio fundamental na história ocidental há séculos. Esta sentença, que provavelmente será recorrida, põe em perigo os direitos fundamentais de todos os europeus", advertiu.

Para Tamayo, "é imprescindível um esforço coletivo de todos para afirmar nossa liberdade frente às imposições ideológicas como as dos lobbies homossexuais".

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