Wendy Wright
NOVA IORQUE, EUA, 21 de setembro (C-FAM) O mais elevado tribunal de direitos humanos da Europa decidirá se uma lésbica pode adotar o filho de sua parceira, nesse caso tirando do pai seus direitos a seu próprio filho.
O caso é muito simples, de acordo com Gregor Puppinck do Centro Europeu de Lei e Justiça (CELJ). “As duas parceiras querem expulsar o pai e, já que a lei não lhes permite fazer isso, elas afirmam que a lei é discriminatória”, disse Gregor em sua reportagem no TurtleBayandBeyond (blog do C-FAM).
A corte máxima do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ouvirá o caso X e outros versus Áustria em 3 de outubro. Sua decisão se aplicará a todos os 47 países no Conselho da Europa e não há recurso.
O advogado da Áustria apontou para o fato de que a maioria dos países europeus não permite que uma criança tenha duas mães ou dois pais. Um advogado de direitos homossexuais que trouxe o caso argumentou que isso é discriminação sexual.
Uma criança nasceu fora do casamento em 1995. Ele leva o nome de seu pai. Embora a mãe tenha custódia exclusiva, o pai tem contato regular com seu filho e paga pensão.
O menino vive com sua mãe e sua parceira. A dupla lésbica quer ser reconhecida como “família” pela lei, embora de acordo com a lei austríaca, o menino alcançará a idade de maioridade dentro de um ano. Elas argumentam que o pai “não deu uma razão válida” para manter seus direitos como pai, de modo que a parceira lésbica pode substitui-lo.
A Áustria permite que padrastos adotem uma criança se o pai distanciado der consentimento ou se um tribunal decidir que o pai é abusivo ou não tem interesse nenhum na criança. O pai então perde todos os vínculos pessoais e legais, inclusive o direito de ver a criança.
As autoridades austríacas decidiram que a adoção não estaria no melhor interesse do menino, que uma mulher não pode substituir um pai, e que não há motivo para privar o pai de seus direitos.
De acordo com a Declaração de Fatos compilada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, um tribunal regional se recusou a permitir a adoção em 2005 com base no Código Civil da Áustria que reconhece que a adoção por um indivíduo substitui o pai natural desse mesmo sexo, e corta o relacionamento entre a criança e esse pai natural.
Um tribunal regional rejeitou um recurso em 2006, observando que quando uma criança tem ambos os pais, não há necessidade de substituir um deles.
O Supremo Tribunal também rejeitou o recurso delas, notando que a adoção tem como objetivo colocar as crianças tão próximas quanto possível da família natural, entregando para pessoas idôneas a responsabilidade da educação e custódia de órfãos ou de filhos cujos pais não tinham condições de cuidar deles.
“O problema não é apenas que crianças são mudadas de lugar para lugar depois do vaivém de casos amorosos dos pais e são separadas de seus pais ou mães por causa de divórcio”, disse Puppinck. “Agora os adultos acham que estão no direito de falsificar a filiação dos filhos para satisfazer seus próprios desejos e apagar seu passado”.
Não se sabe se o pai está ciente do processo judicial, pois a dupla lésbica está avançando o caso de forma anônima. Nada indica a opinião do menino. O mesmo advogado — Helmut Graupner, assessor jurídico da ILGA na Europa — representa as mulheres e o menino.
Tradução: www.juliosevero.com
Fonte: Friday Fax
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