Ao conceder o habeas corpus para os líderes da Igreja Renascer em Cristo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem abrir precedente para beneficiar 30 réus do processo do mensalão que também estão sendo acusados de pertencerem à uma “organização criminosa” e por cometerem o crime de lavagem de dinheiro.
O casal Sônia e Estevam Hernandes foi inocentado do processo movido pelo Ministério Público que os acusava de cometer lavagem de dinheiro – por usar os valores arrecadados nas igrejas para beneficio próprio – porque o advogado contratado por eles, Luiz Flávio Borges D’Urso, conseguiu provar que não consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”.
A decisão foi tomada por cinco ministros do STF Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber que deram a aprovação para que o processo contra os líderes da Igreja Renascer em Cristo fosse cancelado.
Tal medida agora pode comprometer o julgamento do mensalão, que começará a ser decidido no dia 1º de agosto no STF. Como não existe o crime de organização criminosa, provavelmente, como aconteceu com os Hernandes, o crime de lavagem de dinheiro também será extinguido.
Os advogados de alguns desses réus já estão dispostos a usarem essa jurisprudência para tentar livrar seus clientes, pois para eles a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”.
Mas vale lembrar que dos 38 indiciados no maior caso de corrupção da história do Brasil, 30 respondem a mais de um crime e que portanto, mesmo se forem absolvidos através dessa brecha encontrada no processo do casal Hernandes, eles terão que ser julgados por outros crimes como a formação de quadrilha e peculato.
Com informações Último Segundo
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