Irmã Margaret A. Farley (foto David Iliff)
VATICANO, 04 Jun. 12 / 02:09 pm (
ACI/EWTN Noticias)
A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) no Vaticano, com a aprovação do
Papa Bento XVI,
condenou o livro "Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics"
(Só Amor: Um marco para a ética sexual cristã) da religiosa Ir. Margaret
A. Farley, ex-superiora geral da congregação ‘Sisters of Mercy of the
Americas’ (Irmãs da Misericórdia das Américas), no qual se promove a
masturbação, os atos homossexuais, as uniões homossexuais e o divórcio.
Por sua importância,
ACI
Digital reproduz em sua integridade a notificação divulgada hoje pela
CDF e assinada pelo seu Prefeito o Cardeal William Levada:
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Notificação sobre o livro
Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics
de Irmã Margaret A. Farley, R.S.M.
Introdução
A
Congregação para a Doutrina da Fé, depois de um primeiro exame do livro
da Irmã Margaret A. Farley, R.S.M., Just Love. A Framework for
Christian Sexual Ethics (New York: Continuum, 2006), endereçou à autora
por meio dos bons ofícios de Irmã Mary Waskowiak, então Superiora Geral
das Sisters of Mercy of the Americas, com carta de 29 de março de 2010,
uma avaliação preliminar abrangente, indicando os problemas doutrinais
presentes no texto. A resposta de 28 de outubro de 2010, enviada pela
Irmã Farley, não foi suficiente para esclarecer os problemas indicados.
Como o caso se referisse a erros doutrinários presentes num livro cuja
publicação se revelara causa de confusão entre os fiéis, a Congregação
decidiu empreender um "exame para casos de urgência", segundo o
Regulamento para o exame doutrinal (cf. cap. IV, art. 23-27).
A
propósito, depois da avaliação feita por uma Comissão de especialistas
(cf. art. 24), a Sessão Ordinária da Congregação, em data de 8 de junho
de 2011 confirmou que o livro em questão continha proposições errôneas, e
que a sua divulgação implicava riscos de graves danos aos fiéis.
Sucessivamente, com carta de 5 de julho de 2011, foi transmitida à Irmã
Waskowiak a lista das proposições errôneas, pedindo que quisesse
convidar a Irmã Farley a corrigir as teses inaceitáveis contidas no seu
livro (cf. art. 25-26).
Com carta de 3 de outubro de 2011, a Irmã
Patrícia McDermott, que entrementes se sucedera à Irmã Mary Wakowiak
como Superiora Geral das Sisters of Mercy of the Americas, transmitiu à
Congregação a resposta da Irmã Farley, acompanhada pelo próprio parecer e
do de Irmã Waskowiak, em conformidade com o art. 27 do supracitado
Regolamento. Esta resposta, avaliada pela Comissão de especialistas, foi
submetida à Sessão Ordinária para discernimento, aos 14 de dezembro de
2011. Em tal ocasião, considerando que a resposta da Irmã Farley não
esclarecia adequadamente os graves problemas contidos no seu livro,
tomou-se a decisão de proceder à publicação desta Notificação.
1. Problemas de caráter geral
A Autora não apresenta uma compreensão correta do papel do Magistério da
Igreja como ensinamento autorizado dos
Bispos
em comunhão com o Sucessor de Pedro, que guia a compreensão sempre mais
profunda, por parte da Igreja, da Palavra de Deus, como se encontra na
Sagrada Escritura, e transmitida fielmente pela tradição viva da Igreja.
Ao tratar de argumentos de caráter moral, Irmã Farley ou ignora o
ensinamento constante do Magistério ou, quando o menciona
ocasionalmente, o trata como uma opinião entre outras. Uma tal posição
não pode ser justificada de modo algum, nem mesmo ao interno de uma
prospectiva ecumênica que a Autora deseja promover. Irmã Farley revela
outrossim uma compreensão defeituosa da natureza objetiva da lei moral
natural, escolhendo antes de argumentar partindo de conclusões seletas
de determinadas correntes filosóficas ou com a sua própria compreensão
da "experiência contemporânea". Um tal modo de tratar não é conforme à
genuína teologia católica.
2. Problemas específicos
Dentre
os numerosos erros e ambigüidades do livro, é mister chamar a atenção
para as posições a respeito da masturbação, dos atos homossexuais, das
uniões homossexuais, da indissolubilidade do
matrimônio e do problema do divórcio e das segundas núpcias.
Masturbação
Irmã
Farley escreve: "A masturbação (...) geralmente não comporta nenhum
problema de caráter moral. (...) Este é sem dúvida o caso de muitas
mulheres que (...) encontraram um grande bem no prazer buscado consigo
mesmas – e talvez exatamente na descoberta das suas próprias
possibilidades em relação ao prazer -, algo que muitas nem tinham
experimentado e nem mesmo conhecido no tocante às suas relações sexuais
ordinárias com maridos ou amantes. Neste sentido, é possível afirmar que
a masturbação de fato favorece as relações muito mais do que as
obstacula. Por isso a minha observação conclusiva é que os critérios da
justiça, assim como os apresentei até agora, pareceriam aplicáveis à
escolha de provar prazer sexual auto-erótico somente enquanto esta
atividade pode favorecer ou danificar, mantém ou limita, o bem-estar e a
liberdade de espírito. E esta resta amplamente uma questão de caráter
empírico, não moral" (p. 236).
Estas afirmações não são conformes
à doutrina católica: "Na linha duma tradição constante, tanto o
Magistério da Igreja como o sentido moral dos fiéis têm afirmado sem
hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente
desordenado». «Seja qual for o motivo, o uso deliberado da faculdade
sexual fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade da
mesma». O prazer sexual é ali procurado fora da «relação sexual
requerida pela ordem moral, que é aquela que realiza, no contexto dum
amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação
humana. Para formar um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos
sujeitos, e para orientar a ação pastoral, deverá ter-se em conta a
imaturidade afetiva, a força de hábitos contraídos, o estado de angústia
e outros fatores psíquicos ou sociais que podem atenuar, ou até reduzir
ao mínimo, a culpabilidade moral."1
Atos homossexuais
Irmã
Farley escreve: "Do meu ponto de vista (...), as relações homossexuais o
os atos homossexuais podem ser justificados, de acordo com a mesma
ética sexual, exatamente como as relações e os atos heterossexuais. Por
isso, as pessoas com inclinações homossexuais, assim como os seus
respectivos atos, podem e devem ser respeitados, indiferentemente de
haver ou não a alternativa de serem diferentes" (p. 295).
Tal posição não é aceitável. A
Igreja Católica,
de fato, distingue entre pessoas com tendências homossexuais e atos
homossexuais. Quanto às pessoas com tendências homossexuais, o
Catecismo
da Igreja Católica ensina que as mesmas devem ser acolhidas "com
respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles,
qualquer sinal de discriminação injusta".2 No entanto, quanto aos atos
homossexuais o Catecismo afirma: "Apoiando-se na Sagrada Escritura, que
os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que «os
atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São
contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da
vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados".3
Uniões homossexuais
Irmã
Farley escreve: "Legislações sobre a não discriminação dos
homossexuais, como também sobre os casais de fato, as uniões civis e os
matrimônios gay, podem ter um papel importante na transformação do ódio,
da marginalização e da estigmatização de gays e lésbicas, o que se
reforça ainda hoje com ensinamentos a respeito do sexo "contra a
natureza", desejo desordenado ou amor perigoso. (...) Uma das questões
mais urgentes do momento, diante da opinião pública dos Estados Unidos, é
o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo – equivale a dizer a concessão
de um reconhecimento social e de uma qualificação jurídica às uniões
homossexuais, sejam masculinas ou femininas, comparáveis às uniões entre
heterossexuais" (p. 293).
Tal posição é oposta ao ensinamento do
Magistério: "A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas
homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do
comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões
homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e
protejam a união matrimonial como base da
família,
célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões
homossexuais ou equipará-las ao matrimônio, significaria, não só aprovar
um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo
para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que
fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar
de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a
sociedade".4 "Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se
pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer
que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento
ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à
justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a
formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a
justiça; antes, é uma sua exigência".5
Indissolubilidade do matrimônio
Irmã
Farley escreve: "A minha posição pessoal é que o empenho matrimonial
seja sujeito à dissolução pelas mesmas razões fundamentais pelas quais
todo empenho permanente, extremamente grave e quase incondicionado, pode
cessar de exigir um vínculo. Isto implica que existam de fato situações
nas quais as coisas mudaram demais – um ou os dois partner mudaram, a
relação entre eles mudou, a razão original do seu compromisso recíproco
parece completamente extinta. O sentido de um compromisso permanente é
ademais exatamente aquele de vincular a despeito de todas as mudanças
que podem aparecer. Mas é possível de sustentá-lo sempre? É possível
sustentá-lo apesar de mudanças radicais e imprevistas? A minha resposta
é: às vezes não é possível. Às vezes a obrigação pode ser desfeita e o
compromisso pode ser legitimamente modificado"(págs. 304-305).
Uma
opinião semelhante está em contradição com a doutrina católica sobre a
indissolubilidade do matrimônio: "Pela sua própria natureza, o amor
conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma
consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O
amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união
íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos
filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união
indissolúvel». O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à
sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os
esposos ficam habilitados a representar esta fidelidade e a dar
testemunho dela. Pelo sacramento, a indissolubilidade do Matrimônio
adquire um sentido novo e mais profundo. O Senhor Jesus insistiu na
intenção original do Criador, que queria um matrimônio indissolúvel. E
abrogou as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei. Entre
batizados, o matrimônio rato e consumado não pode ser dissolvido por
nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte"6.
Divórcio e segundas núpcias
Irmã
Farley escreve: "Se há filhos do matrimônio, os ex-cônjuges deverão
ajudar-se reciprocamente por anos, talvez por toda a vida, no projeto
familiar empreendido. De qualquer modo, as vidas de duas pessoas uma vez
casadas continuam marcadas pela experiência do matrimônio. A
profundidade daquilo que resta admite graus, mas algo resta. No entanto,
aquilo que resta impede um segundo matrimônio? Acho que não. Qualquer
tipo de obrigação que implique um empenho não deve incluir a proibição
de um novo matrimônio – pelo menos não tanto quanto a ligação atual
entre os esposos resulte numa tal proibição para quem continua vivo
depois da morte do cônjuge" (p. 310).
Tal visão contradiz a
doutrina católica que exclui a possibilidade de segundas núpcias depois
de um divórcio: "Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os
católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e
que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade
à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra
comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu
marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode
reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi
válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação
objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se
da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo
motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A
reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada
àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da
fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência
completa."7
Conclusão
Com esta Notificação, a Congregação
para a Doutrina da Fé expressa profundo pesar pelo fato de que um
membro de um Instituto de Vida Consagrada, a Irmã Margaret A. Farley,
R.S.M., afirme posições em contraste direto com a doutrina católica no
âmbito da moral sexual. A Congregação previne os fiéis de que o livro
Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics não é conforme à
doutrina da Igreja e portanto não pode ser utilizado como válida
expressão da doutrina católica nem para a direção espiritual e formação,
nem para o diálogo ecumênico e inter-religioso. A Congregação deseja
além disso encorajar os teólogos a fim de que prossigam na tarefa do
estudo e do ensinamento da teologia moral em plena conformidade com os
princípios da doutrina católica.
O
Sumo Pontífice Bento XVI,
durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, em
data de 16 de março de 2012 aprovou a presente Notificação, decidida na
Sessão Ordinária desta Congregação em data de 14 de março de 2012, e
mandou que se publicasse.
Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 30 de março de 2012.
William Cardeal Levada
Prefeito