25.08.2012 - Nota de www.rainhamaria.com.br - por Dilson Kutscher
Primeiramente, antes de visualizarem as fotos desta "missa" festiva, em homenagem ao "!Dia do Maçom, vamos lembrar o seguinte:
ALGUMAS IMPORTANTES CONSIDERAÇÖES
Pode um Católico ser Maçom?
O que diz a Igreja Católica?
D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, doutor em Filosofia e Teologia,, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.
Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)
"O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria":
Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".
Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".
Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".
Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil".
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.
"Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:
Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria":
Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99).
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
"Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101).
Agora, pergunto: Missa em homenagem ao Dia do Maçom? (Sinal dos Tempos)
Fotos divulgadas pela página “Maçonaria Notícias” de Missa celebrada por ocasião do “Dia do Maçom” (20 de agosto), pelo Padre Geraldo de Magela Silva, pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Belo Jardim, diocese de Pesqueira, Pernambuco.
Interpelado por um fiel, o bispo diocesano, Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, pediu desculpas e respondeu simplesmente que… acabara de chegar de viagem!
Enfim, esperando que Sua Excelência já tenha se recomposto de suas estafantes viagens — missionárias, claro! –, propomos aos leitores a famosa listinha de contatos das autoridades eclesiásticas:
Fonte: http://fratresinunum.com
Católico envie seu protesto para:
BISPO DIOCESANO DE PESQUEIRA
Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR: domjosesales@gmail.com; curia@diocesedepesqueira.org;
NUNCIATURA APOSTÓLICA
Excelência Reverendíssima Dom Giovanni D’Aniello, Núncio Apostólico
Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 Brasília – DF
Cx. Postal 0153 Cep 70359-916 Brasília – DF
Fones:
(61) 3223 – 0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224 – 9365
E-mail: nunapost@solar.com.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ:
Eminência Reverendíssima Dom Tarcisio Cardeal Bertone
Palazzo Apostolico Vaticano
00120 Città Del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
1ª Seção Tel. 06.6988-3014
2ª Seção Tel. 06.6988-5364
e-mail: vati026@relstat-segstat.va; vati023@genaff-segstat.va ; vati032@relstat-segstat.va
CONGREGAZIONE PER IL CULTO DIVINO E LA DISCIPLINA DEI SACRAMENTI
Eminência Reverendíssima Dom Antonio Cardeal Cañizares Llovera, Prefeito desta egrégia Congregação, Palazzo delle Congregazioni
Piazza Pio XII, 10
00120 CITTÀ DEL VATICANO – Santa Sede – Tel. 06-6988-4316 Fax: 06-6969-3499
e-mail: cultidiv@ccdds.va; vpr-sacramenti@ccdds.va
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Eminência Reverendíssima Dom William J. Levada
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano
E-mail: cdf@cfaith.va – Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA - DOS SEMINÁRIOS E DOS INSTITUTOS DE ESTUDO:
Eminência Reverendíssima Dom Zenon Cardeal Grocholewski:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Excelência Reverendíssima Dom João Braz de Aviz:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
Senhor Prefeito: +39. 06. 69884121
Senhor Arcebispo Secretário Joseph William Tobin, C.SS.R.: +39. 06. 69884584
E-mail: civcsva.pref@ccscrlife.va (Prefeito)
civcsva.segr@ccscrlife.va (Secretário)
vati059@ccscrlife.va (informação)
CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Eminência Reverendíssima Dom Mauro Cardeal Piacenza:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel:
(003906) 69884151, fax: (003906) 69884845
Email: clero@cclergy.va (Secretário)
SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
Eminência Reverendíssima Dom Raymond Cardeal Leo Burke.
Piazza della Cancelleria, 1 – 00186 ROMA
Tel. 06.6988-7520 Fax: 06.6988-7553